blog do CONSUMIDOR DE CANOAS

Contato com responsável: buenotche@ig.com.br;








Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.


RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:

1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;

2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;

3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;

4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;

5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;


6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;

PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:

Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.


TITULAR OU PROCURADOR:

A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador
sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

ATENÇÃO CONSUMIDORES: DENÚNCIA - GOLPE EM LAN HOUSES, CYBER CAFÉS E ATÉ EM HOTÉIS PARA CAPTURAR SENHAS BANCÁRIAS

Reparem neste Aparelhito
Vejam-no muito bem

Se lhes calhar ir a um cibercafé ou usar o computador em hotéis

Vejam bem se encontram este aparelho




Novo dispositivo ligado no final do cabo do teclado do PC.
Este dispositivo guarda  todas as suas passwords

inseridas com as teclas quando utiliza o equipamento.


Pode ser usado em:

cibercafés, exposições, hoteis e aeroportos, especialmente onde se  utiliza Internet para entrar em contas bancárias

Este dispositivo armazena tudo o que teclares.

Assim, examina o PC que utilizares em sítios ou lugares públicos,

e procura qualquer peça suspeita instalada por detrás do mesmo antes de utilizá-lo.

SEM ALARIDOS,
ANTES DE QUALQUER RECLAMAÇÃO, CHAMA DE IMEDIATO AS AUTORIDADES
pois a peça é facilmente removida

Por favor reenvia a todos os teus contactos para os avisar desta fraude
 
À GESTÃO - PROCON/CANOAS.


terça-feira, 7 de dezembro de 2010

MAIS UMA FRAUDE ELETRÔNICA: "COMPRA DA CHINA" E OUTROS SITES DE COMPRAS ON LINE

O PROCON Canoas visando alertar aos consumidores de produtos pela via da internet, vem publicar nota oficial do MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE ESTA FRAUDE, QUE SOMENTE CRESCE A CADA DIA, PRINCIPALMENTE NESTA ÉPOCA DO ANO:
"OPERAÇÃO SALAMANDRA - SITE WWW.COMPRADACHINA.COM.BR
ORIENTAÇÕES AOS CONSUMIDORES "COMPRA DA CHINA".
A  Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais deflagrou no dia 22 de  setembro de
2010 a Operação Salamandra, que prendeu a quadrilha que está sendo
investigada pela prática de  crimes de estelionato, formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro através dos seguintes sites:
 www.compradachina.com.br
www.conectacomputadores.com.br
www.mercadodachina.com.br
www.celulareschina.com
www.comprasdachina.com.br
 Prestamos por oportuno, as seguintes informações:                                                    
1) Os responsáveis pelos referidos sites estão sendo processados na esfera
criminal - Processo Crime em curso perante a 6ª Vara Criminal de Belo
Horizonte nº 1966794-03.2010.8.13.0024.
Esta ação não busca o
ressarcimento do prejuízo causado às vítimas, mas a sua punição pela
prática dos crimes de estelionato, formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro.
2) Que existem bens e valores apreendidos nos autos da
referida ação criminal e que os
interessados deverão procurar o Juizado Especial Cível de sua Comarca
dando esta informação, para buscar o eventual resssarcimento de seu
prejuízo.

Fonte: Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos"

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

CONTINUAM AS DENÚNCIAS SOBRE O SITE CYMKRS DE VENDAS NA INTERNET

Prezados consumidores do Brasil.
Agradecemos suas manifestações.
Infelizmente estamos todos indignados com esta situação.
Recebemos até o presente momento mais de 40 denúncias do Brasil inteiro sobre esta situação, por emails, de consumidores lesados em valores altos, consideráveis, sendo que os dados dos fornecedores ou são inexistentes, ou falsos;
O que conseguimos localizar foi os dados de uma dos supostos responsáveis, e já encaminhamos ofício para o Ministério Público, solicitando a abertura de processo visando localizar e puni-los.
Ainda, efetuamos contato com a Delegacia da Polícia Civil especializada em direitos do consumidor -DEACON, que fica em Porto Alegre, que nos relatou que já recebeu dezenas de denúncias, tendo sido registradas as ocorrências policiais, sendo que há uma delegacia especializada em crimes eletrônicos, que está efetivamente com a alçada do caso.
Eu entendo que em casos do gênero, cabe à investigação policial, combinada com o MP tentar localizar e punir os suspeitos, bem como tentar reaver valores eventualmente depositados em contas bancárias, para posterior ressarcimento aos consumidores lesados, que comprovarem seu prejuízo, quer administrativamente, mas provável, pela via judicial, inclusive através do que o MP está realizando.

ORIENTAÇÃO DE COMO PROCEDER
Entendemos que os consumidores lesados devem registrar ocorrência policial contra a empresa, e de posse deste boletim, mais os comprovantes de pagamento, emails, etc, ingressar via judicial, requerendo o ressarcimento pelos prejuízos sofridos face à fraude. Caso hajam pendências via cartão de crédito, entendo que possa ser efetuado o pedido de cancelamento da compra, e consequente estorno de parcelas pagas e cancelamento de parcelas vincendas.

Então, o que podemos fazer é divulgar ao máximo situações deste tipo, e conscientizar cada vez mais à população sobre este tipo de golpe eletrônico, e sobre os receios e perigos de efetuar-se compras via internet, sobretudo de sites desconhecidos ou sem alguma empresa grande e forte do mercado que a embase, e que possa se responsabilizar por eventuais prejuízos que o consumidor venha a ter.
Att.
à Coordenação.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

PROCON CANOAS RECEBEU MAIS DE 12 DENÚNCIAS DE CONSUMIDORES SOBRE EMPRESA VIRTUAL

Recebemos hoje diversos emails de consumidores lesados por adquirir produtos através do site: WWW.CMYKRS.COM.BR; Ao acessar, aparece atualmente mensagem de que o mesmo está em manutenção, porém, acreditamos que está realmente fora de operação. Aparece um email para o SAC, porém pelos emais que recebemos dos consumidores, a empresa não responde aos emails enviados, ignorando aos consumidores.
O nome da empresa registrado é MM DE LIMA INFORMÁTICA, tendo como nome fantasia CMYK SHOP. Pode funcionar ainda com algum outro nome fantasia, portanto todo cuidado é importante.
Em todos os casos, os consumidores não receberam os produtos adquiridos, e em muitos já efetuaram o pagamento integral.
Tal empresa possui endereço registrado, porém ainda não temos a informação sobre a veracidade.
Vários dos lesados já efetuaram o registro policial sobre a empresa, e acreditamos que deva a mesma estar sob investigação.
Estamos solicitando aos consumidores que efetuem o registro de ocorrência policial em Delegacia de Polícia Civil, por estelionato ou fraude eletrônica, visando que seja investigada imediatamente a empresa, quem sabe tentado apurar responsabilidade, e que a mesma seja retirada da internet, evitando-se assim mais consumidores lesados, como os que já foram.
Importante destacar que em geral as compras via internet podem ser feitas de forma segura, porém deve ser investigada a satisfação dos clientes(consumidores), ou consultado em PROCON's, foruns, etc, na própria internet pode ser consultada a reputação de uma empresa virtual.
Este é mais um caso de fraude pela internet, e o PROCON Canoas, através de seu canal oficial está alertando a todos os consumidores, cumprindo uma de suas funções institucionais, que é a de prestar informações e conscientizar;
à Coordenação.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

PROCON CANOAS LANÇA 4.ª CAMPANHA "CONSUMIDOR SOLIDÁRIO" : NATAL CONSCIENTE 2010.

O Natal, data extremamente significativa e simbólica, está próximo, e o PROCON Canoas, mais uma vez, resolveu participar pró-ativamente, lançando na data de hoje, A QUARTA EDIÇÃO DA CAMPANHA "CONSUMIDOR SOLIDÁRIO", desta vez, visando arrecadar brinquedos, roupas, e outros produtos que serão destinados ao MACA - Movimento Ação por Canoas, que por sua vez distribuirá em comunidades carentes de nosso município, referente à data mencionada, sobretudo às crianças mais carentes;
Além do Natal de 2009, realizamos outras duas campanhas referentes ao inverno 2010 e Dia da Criança 2010;
Sendo assim, dispusemos, no hall de entrada de nosso Setor de Atendimento, uma caixa que abrigará a coleta dos produtos doados.
Os consumidores solidários que quiserem participar, podem trazer suas doações até nossa sede, cujo endereço consta do cabeçalho deste blog, mas que reiteramos: Rua Gonçalves Dias, 88, Lj. 02, térreo, Centro, Canoas, com prazo até 23 de Dezembro;
Não existe limite mínimo de valor do item a ser ofertado, nem precisa identificação,  mas o que vale realmente é o gesto solidário de nossa população;
Aos consumidores que optarem, estaremos disponibilizando registro em fotos das doações para publicação neste blog;
Recuperando a memória, a primeira edição da campanha "CONSUMIDOR SOLIDÁRIO", realizada, referente ao Natal de 2009, por este órgão, arrecadou mais de 70 unidades, em sua maioria, brinquedos, que na ocasião foram repassados ao MACA, que por sua vez realizou a alegria e sonho de várias crianças moradores de locais carentes;
Esperamos sua doação.
Doe um brinquedo ou uma roupa e faça uma criança carente sorrir.
à Coordenação.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

PROCON CANOAS NO PQ. EDUARDO GOMES NESTE FERIADO DE 20 DE SETEMBRO

O PROCON Canoas esteve presente na Semana Farroupilha, importante evento que ocorreu em nosso município, que apresentou comemorações e atividades culturais tradicionalistas, no Parque Eduardo Gomes, no Fátima.
Neste feriado, dia 20 de Setembro, orientamos e prestamos informações, consultas rápidas sobre nossa área de conhecimento que são os direitos do consumidor.

Atendemos, no Piquete das forças policiais, localizado logo quem entra pela entrada lateral, à esquerda, quarto galpão.
Conversamos com os cidadãos lá presentes, que esclareceram dúvidas sobre seus direitos, bem como distribuímos cartilhas com orientações gerais sobre os direitos do consumidor.

Esperamos que no próximo ano possamos estar novamente, realizando atividades em celebração à esta importante data para os gaúchos e gaúchas.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON REALIZOU PALESTRA NA UNIRITTER PARA OS ESTUDANTES DE DIREITO

  
Adv. Fábio Bueno, gestor do PROCON
Canoas palestra, e à mesa, o Mestre em
Direito, Prof. Cristiano Heineck Schmitt.
 Motivos não faltam para a comemoração dos 20 anos de existência do  Código de Proteção e Defesa do Consumidor, considerada por diversos juristas e personalidades da área, como sendo uma da Lei mais importante da história moderna brasileira, após a Constituição Federal, juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao nível municipal, as atividades em comemoração aos 20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -  O CDC, Lei Federal n. 8078/90, começaram ontem, dia 14 de Setembro de 2010, com uma apresentação do PROCON Canoas dentro da programação de palestra dirigida aos estudantes de Direito organizada pela UNIRITTER, por seu Núcleo de Direitos do Consumidor, que conta agora com três Professores, entre eles, os Mestres Cristiano Heineck Schmitt e Claudia Ernst P. Rohden, e a chegada de mais uma integrante, vem qualificar ainda mais o núcleo;

As atividades iniciaram com a apresentação de um  filme de 49 minutos,  realmente interessante e imperdível, entitulado: "Criança, a alma do negócio", que pode ser assistido através do link de acesso na coluna à direita deste blog, que trata de consumismo, do poder de manipulação da mídia em relação ao público infanto-juvenil e suas conseqüências na sociedade;
Após, o gestor do PROCON Canoas apresentou um breve balanço de ações e atividades que o órgão vem desenvolvendo, bem como, projetos para reestruturação e conquistas recentes;
Apresentação PROCON Canoas
Auditório San Tiago Dantas.
UNIRITTER Campus Canoas.

Ainda dialogou com os estudantes sobre as demandas que o órgão atende diariamente fruto das reclamações que chegam dos consumidores, e ainda temas de direito constantes da legislação em vigência.
 
Após, o Professor Adalberto de Souza Pasqualotto, Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS, Procurador de Justiça aposentado, Professor da graduação e da pós-graduação da PUCRS, falou sobre Publicidade no CDC.



FÓRUM LATINO AMERICANO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

As comemorações se espalham pelo estado, sendo que na última sexta-feira dia 10, houve a participação de integrantes do PROCON Canoas na 7ª REUNIÃO DO FÓRUM LATINO AMERICANO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que ocorreu no Plenarinho da Assembléia Legislativa – RStendo como a pauta: “20 ANOS DO CDC: Conquistas e Desafios”. Participaram da reunião representantes da OAB RS, BRASILCON, Centro de Educação - SEC, Receita Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, FAMURS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Poder Judiciário do RS, ANS, Procon – RS, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, Defensoria Pública Estadual, Defensoria Pública da União, UFRGS, ANDEP, Procon de Porto Alegre, Procon de São Leopoldo, Procon de Gravataí, Junta de Conciliação do TJ, CONCEPA, Procon de Canoas, Procon de Caxias do Sul, EDECON – Santa Cruz do Sul, SINDITELEBRASIL, INFRAERO, AGAS, ADECONV, CEVS – RS, Banco Itaú de SP, AGAPAM, AGERGS, UNIMED – Federação, Secretaria de Educação – RS, CDL – Porto Alegre, CONAB, ANATEL, OI, VIVO, CLARO, Banco Central, Tribunal de Justiça do RS, CORSAN, Zero Hora, Jornal de Santa Catarina, JEC, CRO – RS, Instituto Viva Bem, SINURGS, SERASA, DEIC, DECON, CCDRH – AL, TV Assembléia, Advogados, Pesquisadores, Consumidor – RS, Consumidores, Fórum de Defesa do Consumidor e imprensa.

Conduzido pelo Presidente do Fórum, o Sr. Santini, houve apresentação de ações do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CEDECON, por sua presidenta, Dra. Cristine Balbinot, bem como de dados estatísticos do PROCON/RS, por sua coordenadora, Dra. Adriana Burger.

Em seguida, o ponto mais esperado do evento, que foram as palestras de duas entre maiores personalidades na área, o do Dr. Cláudio Bonatto, Procurador aposentado e integrante do programa da TVE, "consumidor em pauta", bem como, na sequência, a Dra. Cláudia Lima Marques, que há época de 1990, foi uma das gestoras do então ante-projeto do próprio código, portanto, co-autora da Lei que completa seus vinte anos de existência.

O foco principal do debate transcorreu sobre as conquistas, avanços e novos desafios, frente a decisões nem sempre constitucionais do judiciário, e que preocupam aos juristas, pois podem gerar retrocessos, bem como a atuação que deve-se esperar dos fornecedores frente à legislação, ou seja, o cumprimento da mesma, buscando-se a harmonização das relações de consumo, que envolvem os consumidores e os fornecedores.

O primeiro palestrante, Dr. Bonatto foi incisivo em relação às preocupações quanto aos desafios que ainda persistem, na medida em que a maioria dos fornecedores já assimila os avanços que o CDC trouxe ao longo dos anos, porém, que ainda existem alguns que insistem em não cumprir com a legislação, prejudicando àqueles que deveriam ser tratados com amigos, que são os consumidores, e pelo contrário, ainda são vistos como inimigos, o que é inaceitável, em plenos vinte anos de relações de consumo frente ao CDC;

Ainda foi muito bem explanado pelo mesmo sobre as dificuldades que por vezes encontra-se na interpretação em algumas decisões judiciais frente aos processos coletivos, que confundem a cabeça até de um jurista experiente como ele, que ministra aulas acadêmicas em universidade, e que por vezes se surpreende com interpretações no mínimo discutíveis, frente ao que dispõe a ciência do Direito, bem como o espírito que motivou a criação e contextualização do CDC.

CLÁUDIA LIMA MARQUES - CO-AUTORA DA OBRA-PRIMA

Em seguida, a Dra. Cláudia Lima Marques realizou um verdadeiro apanhado geral de como estão sendo conduzidas as lutas e ações contra os infratores perante os tribunais superiores, em Brasília/DF;

Ressaltou que recentemente algumas decisões a preocupam por interpretar de forma equivocada as normas consumeristas, que deveriam harmonizar, ou na dúvida proteger ao consumidor, que é efetivamente o mais fraco na relação, mas que por episódios há ocorrência de comportamento contrário;

Ainda ressaltou da jovialidade e vanguarda da legislação de proteção aos direitos do consumidor, sobretudo do CDC, que apesar do tempo de vida, em que permanece com texto atualizado, poucas alterações, nenhuma substancial ou que mutilasse o original, e portanto, extremamente adequado à sua aplicação nos dias de hoje, sendo o principal instrumento de proteção do consumidor em seus direitos, e que os juristas renomados que o elaboraram, forma verdadeiros visionários, pois previram situações que antes não existiam, porém que agora são observadas, e consequentemente reguladas pelo Código.

DA PARTICIPAÇÃO DO PROCON CANOAS NO DEBATE COM OS PALESTRANTES

Ao final ambos palestrantes abriram espaço para perguntas, em que o Gestor do PROCON Canoas, indagou sobre a possibilidade de incluir-se um anexo ao CDC contendo listagem de produtos com prazos de garantia legal, diferenciados, de acordo com cada produto, motivado pelo que observado na realidade dos PROCON's, o que poderia beneficiar diretamente aos consumidores, pois atualmente, muitos produtos vem sendo produzidos com intenção de durabilidade mínima de 90 dias, conforme a legislação, o que é equivocado e injusto, pois o consumidor espera prazos condizentes com os produtos, porém na prática diária já estão ocorrendo casos em que  fornecedores estão se utilizando do prazo mínimo legal de garantia como regra geral;

Com isto, denota-se uma queda acentuada e preocupante na qualidade de diversos produtos, explicou o gestor do PROCON Canoas, em sua consideração à Dra. Cláudia, solicitando análise da possibilidade de que fosse então efetuada a alteração do CDC com o anexo sugerido, podendo até contribuir com uma minuta de projeto.

A Jurista analisou juntamente com o Dr. Cláudio, em resposta, explanando não ser necessário, pois poderia em caso de expirada a garantia ser enquadrado o pedido como vício oculto, portanto gerando-se um prazo a mais, em que  há a possibilidade de suspensão do prazo decadencial do direito, somente no momento em que o vício é descoberto, começar-se-ía a contar o prazo de 90 dias;

Ainda avaliou a possibilidade de uma pequena alteração no CDC, "dando vida" a um inciso há época, até hoje revogado, que possibilitaria a facilitação ao acesso ao direito;

Porém no entendimento do PROCON Canoas, no intuito de facilitar a vida do consumidor e da atuação dos PROCON'S, seria sim ideal a inclusão de anexo com uma listagem de mais ou menos uns vinte e poucos produtos dentre os mais consumidos por toda a população, sobretudo, classes C, D e E, visando beneficiar aos consumidores, com prazos maiores até do que um ano de garantia mínima.

Ainda neste pensamento há outros casos, como o dos automóveis novos, que atualmente em sua maioria possuem uma garantia de apenas 01 ano, o que convenhamos, além de ser injusto, denota a diferenciação com que as indústrias multinacionais tratam o consumidor brasileiro em relação ao europeu ou norte-americano. Lá fora, os veículos novos, possuem garantia de 05 anos em média. Então comprova-se a necessidade de aumento do prazo, em anexo ao CDC, visando garantir uma melhor qualidade aos produtos, face ao custo muito elevado de tal produto, considerado o segundo maior item de peso e importância para o consumidor, após a moradia, ao analisarmos a renda média do consumidor brasileiro, que em geral, efetua parcelamento, e muitas vezes, antes mesmo de concluir a quitação, já ocorrem problemas, e muitas vezes, o prazo de garantia já expirou.

Podemos citar o caso dos eletroeletrônicos em geral, que com a chegada de produtos importados ou nacionalizados, houve uma diminuição da garantia, antes geral de 01 ano, para os atuais 06 meses ou até casos de apenas 03 meses. Observa-se isto em produtos de grande consumo, como ipod's, mp3, mp4 player, aparelhos de som e outros muito comercializados, que geram natural disconfiança sobre a durabilidade, tendo em vista o exíguo prazo de garantia concedido.

Outro caso que precisa de uma mudança conceitual, é o dos produtos da chamada "linha branca", que são inclusive essenciais à sobrevivência, como refrigerador e fogão, que poderiam ter uma garantia legal de 10 anos, face ao que se espera, assim como lavadoura de roupas, forno de microondas e outros semelhantes.

Uma outra questão a ser regulamentada é a dos móveis para casa, como a cama, roupeiro, estofados, etc, em que o prazo, segundo nosso entendimento deveria ser de no mínimo 01 ano, como a maioria já inclusive pratica, mas nem todos, sendo que alguns  aplicam a regra dos 90 dias, considerando-os como produtos "descartáveis", o que é um verdadeiro assínte, começando a ocorrer e a preocupar o consumidor, e por conseguinte ao PROCON;

Estamos engajados na luta pela aplicação das normas de direito do consumidor, inclusive, periodicamente organizando e participando de palestras, que visem à conscientização tanto dos consumidores, e também aos fornecedores, sobre a importância da harmonização das relações entre as partes envolvidas, podendo ser consultada a possibilidade de realização, através de nosso contato no cabeçalho da página deste blog, que avaliaremos a viabilidade;

DO CICLO DE PALESTRAS MUNICIPAIS ALUSIVAS AOS VINTE ANOS DO CDC

A propósito, estamos no transcurso deste mês, avaliando, ainda sem confirmação, a possibilidade da realização de ciclo de palestras em breve, sendo uma delas aberta ao público, para debater sobretudo os 20 anos do Código, avanços, conquistas e novos desafios que estão postos a todos os envolvidos;

Na medida em que houver as condições para a realização, fechamento de datas, palestrantes e locais, estaremos divulgando neste blog, e convidando a todos os interessados em geral a participarem deste evento marcante.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

PERSISTÊNCIA E PERSEVERANÇA - MAIS UM CONSUMIDOR SATISFEITO NO CASO DAS ALMOFADAS ORTOPÉDICAS

Semana passada, mais um consumidor encontrou solução para o famoso "caso das almofadas fisioterápicas", que foram amplamente vendidas com a promessa de cura de doenças por serem "milagrosas", porém não passavam de mais um engodo, uma farsa.

Desde 2007, quando do início da comercialização delas, houve cerca de 100 processos gerados contra o fabricante e distribuidores, face à constatação pelos consumidores de que se tratava de uma enganação, e que o produto não tinha efeito terapêutico algum.

Ocorre que, com a falência do fabricante e sumiço dos distribuidores, os consumidores, além de ficarem literalmente "na mão", não tinham perspectivas de receberem os valores empregados em tal mercadoria inútil;

Mesmo face à esta situação desanimadora, o PROCON Canoas, através de negociação com as instituições que financiavam o produto, conseguiu com muita competência, que os adquirentes, geralmente idosos, (muitos em hipossuficiência financeira), com problemas de dores, e doenças relacionadas à área ortopédica, conseguissem gradualmente, ao longo deste período, receber a devolução de valores empregados.

Pois então ocorreu, semana passada, mais um caso de devolução de valores, quando já nem o consumidor  esperava que pudesse algum dia receber algo, e foi-lhe restituído através da mediação do PROCON Canoas, os valores pagos com correção monetária do período.

O próprio consumidor ficou extremamente feliz com a convocação do PROCON Canoas para que comparecesse até nossa sede, visando acertar os detalhes para o recebimento.

O mesmo já nem imaginava que poderia obter a restituição, porém lhe explicamos que os processos, muitas vezes demoram um certo tempo para a resposta, mas que jamais desistimos, exceto por autorização de baixa do próprio consumidor, quando há interesse do mesmo, em que há que se ter sua expressa renúncia ou desistência, porém o PROCON Canoas, mantém os processos em andamento, até que tenha-se uma solução perquerida desde sua abertura, no pedido inicial.

Importante esclarecer, que as devoluções são feitas individualmente, caso a caso, conforme o processo, pois a maioria dos consumidores já conseguiu reaver os valores, sendo que nem todos, pois houve mais de uma instituição financeira que parcelou na época os valores, e algumas não aceitaram a devolução. Existem então alguns consumidores que ainda brigam judicialmente pelo dinheiro que lhe subtraíram indevidamente.

Então mais uma vez, a persistência e perseverança venceram, e a espera valeu para o consumidor.

Parabéns aos servidores do PROCON Canoas por seu empenho, garra e nunca desistirem de lutar em prol dos direitos do consumidor;

à Coordenação.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CODECON REALIZA REUNIÃO NA CASA DOS CONSELHOS

(Fábio - Presidente; Dr. Aldo - SMED;
Dr. Valmor - SMDE; Dra. Ana - SMS;
Sr. Guilardi - UAMCA)
O CODECON - Conselho Municipal de Defesa do Consumidor realizou nesta quarta-feira, dia 01 de Setembro de 2010, sua 3.ª Reunião desde sua inauguração em 15 de Abril deste ano. Em reunião extraordinária, na pauta assuntos como ações e projetos de defesa do consumidor e PROCON, e como assunto em destaque o Ciclo de Palestras comemorativas aos "20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR" , que iniciam com palestra na UNIRITTER, para estudantes de Direito, bem como serão confirmadas outras palestras, sendo uma dedicada ao público em geral e a PROCON'S.

O CODECON TERÁ, EM BREVE, A INCLUSÃO DE NOVOS CONSELHEIROS

Muito em breve, o CODECON contará com novos integrantes de entidades que ingressaram graças à alteração na Lei municipal n.º 5389/09, que possibilitou entre outros, a inclusão de membro da OAB/Canoas, de membro de universidade, de membros de entidades representativas da sociedade, entre outras.
Com esta alteração na composição, o CODECON terá muito maior representatividade, participação de outras entidades de peso, que lutam por direitos em suas áreas de atuação, e que agora, poderão de forma decisiva contribuir para a realização de ações em conjunto, sobretudo na prevenção, educação e conscientização, quer de consumidores, e também em ações que visam estabelecer uma relação cada vez mais próxima e harmônica com os fornecedores locais.

Esta missão dos conselheiros é de fundamental importância, pois trata-se de uma das metas centrais de que trata o sistema de defesa do consumidor como um todo, e que busca conscientizar os consumidores sobre seus direitos e obrigações, e aos lojistas e comerciantes por sua vez, que respeitem e cumpram com as normas legais vigentes.
Contato com o CODECON: 3462-1605, ou 9282-0983, c/ Fábio - Presidente.
(Sra. Cris Moraes - Sec-Executiva e
Conselheiros;

A CASA DOS CONSELHOS
"CARLOS PEREIRA DA ROSA".

Espaço privilegiado, em ótima localização e de fácil acesso aos cidadãos, a Casa dos Conselhos Carlos Pereira da Rosa é um local que abriga as reuniões de todos os conselhos municipais, tendo como um dos objetivos unificar e integrar mesmos. Possui atualmente instalações que permitem aos usuários exercerem suas atividades centralizadas num único imóvel, que é espaçoso, versátil, com diversas e amplas salas, enfim, um verdadeiro presente aos cidadãos canoenses que atuam bravamente em defesa dos direitos, de forma espontânea, exercendo um papel moderno e contemporâneo na sociedade, com o diálogo e a busca por soluções para os problemas e dificuldades.

O Batismo do nome da casa atribuiu-se ao cidadão Carlos Pereira da Rosa, que de muitas formas, doou-se, de corpo e alma, grande parte de sua vida dedicada às lutas sociais, sobretudo por ser atuante conselheiro e membro de associação de moradores, e diversas outras entidades, exemplo de um cidadão completo e que exerceu e viveu uma vida em prol do interesse coletivo, portanto nada mais justo, que "post mortem", tenha lhe sido concedida tal homenagem.

A Casa, como carinhosamente os conselheiros, amigos e parceiros chamam, é vinculada à Coordenadoria de Integração Institucional da Prefeitura Municipal de Canoas, tendo como contatos, o telefone: 3476-4847, e email: casadosconselhoscanoas@gmail.com, estando sob a responsabilidade geral de Luis Possebon, coordenador incansável, no trabalho diário que exerce, com a missão de mobilizar e possibilitar todo o conforto e disponibilidade aos conselhos, juntamente com sua brava equipe, que da mesma forma, não mede esforços para melhor atender aos conselhos e ao cidadão visitante, que possua uma dúvida, reclamação, solicitação, enfim, alguma demanda aos conselhos municipais, e que até a Casa procuram, em busca de solução ou encaminhamento.

O CODECON, conselho mais jovem de todos os que estão constituídos, dá os parabéns aos canoenses por mais esta conquista da cidadania que é a Casa dos Conselhos.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

DPDC REJEITA FIXAÇÃO DE PRAZO MENOR PARA TROCA DE CELULARES

O diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, disse nesta segunda-feira (16) que está conversando com todos os setores afetados pela decisão sobre a troca de aparelhos celulares comprados com defeito, mas não aceitará proposta divergente ao que está determinado no Código de Defesa do Consumidor. Hoje, ele recebeu o representante da Vivo, Guilherme Hoefmaster, para conversar sobre o assunto.
Segundo Morishita, há sinalização das operadoras em cumprir a nova definição do celular como produto essencial, mas discorda da proposta apresentada por elas na semana passada, de reduzir o prazo da troca para 30 dias. “Eu não posso concordar com pedidos que signifiquem a revogação do CDC”, advertiu. A Claro é a única prestadora que apoia o prazo estabelecido no código, de 90 dias, mas foi voto vencido.
O diretor do DPDC disse que espera uma ação mais proativa das operadoras, que devem aproveitar a oportunidade e cumprir as regras de defesa dos consumidores. Ele lembrou que os serviços de telefonia lideram as reclamações recebidas nos procons. Enquanto negocia com os diversos setores interessados, a decisão continua em vigência e já é fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor.

RESPEITO AOS CONSUMIDORES

Sobre a proposta dos fabricantes, de limitar a troca de aparelhos com defeitos a um prazo de sete dias, apresentada também na semana passada, Morishita disse que não vê como avançar nesse ponto. Ele enfatiza que o CDC determina a troca de produtos essenciais com vício em um prazo de 90 dias após a compra, no caso dos defeitos aparentes. Para os vícios ocultos, o prazo de 90 dias só começa a ser contado a partir da constatação do defeito pelo consumidor.
Na proposta apresentada na semana passada, os fabricantes sugeriram que os aparelhos com defeitos sejam enviados para a assistência técnica, em contrapartida as empresas ficariam obrigadas a emprestar um aparelho ao consumidor até que o concerto seja completado. O DPDC reagiu à proposta, divulgando nota à imprensa, esclarecendo que somente receberá nova proposta que sinalize o respeito à regra prevista no CDC, entendendo que os consumidores devem ser respeitados e as trocas devem ocorrer imediatamente.
A caracterização do celular como produto essencial foi feita pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no dia 18 de junho, baseada em nota técnica divulgada pelo DPDC. O descumprimento da troca imediata de aparelhos com defeito ou a restituição dos valores pagos pode render multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. Os fabricantes consideram que não há embasamento jurídico na decisão do DPDC e até já estão questionando a nova interpretação do CDC na justiça.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

TROCA DE APARELHO CELULAR QUE APRESENTOU PROBLEMAS DE FUNCIONAMENTO TEM QUE SER AUTOMÁTICA INCLUSIVE POR DECISÃO JUDICIAL

Aparelho celular é produto essencial, e agora confirmado inclusive por decisão judicial que não concedeu o de pedido dos fabricantes dos aparelhos

08/08/2010 Nota à imprensa – Troca de celulares - Empresa tem de trocar celular com defeito, diz DPDC


O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça informou que a decisão da juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo não desobriga as empresas a trocar aparelhos celulares com defeito. O DPDC afirma que a liminar proposta pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica foi, inclusive, indeferida. O Procon de São Paulo também já havia se manifestado no mesmo sentido.

A nota do DPDC diz que “em momento algum foi aventada uma suposta desobrigação de troca do aparelho celular”.

A associação é representante das empresas Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., LG Eletronics da Amazônia Ltda., Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., Motorola Industrial Ltda. E Sony Ericsson Mobile Communnications do Brasil Ltda.

Veja a nota divulgada pelo DPDC

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça vem a público informar que partilha do mesmo entendimento da Fundação Procon de São Paulo a respeito da decisão da juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre liminar pedida pela Abinee, contra pedido de informação daquele órgão a respeito do cumprimento da Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010, expedida pelo DPDC. A Abinee é representante das empresas Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., LG Eletronics da Amazônia Ltda., Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., Motorola Industrial Ltda. E Sony Ericsson Mobile Communnications do Brasil Ltda.

Assim como o Procon, o DPDC entende que a juíza não decidiu que as empresas estão desobrigadas de fazer a troca dos aparelhos que apresentem problemas. Na decisão da juíza, a liminar proposta pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) foi, inclusive, indeferida.

Na realidade, o fundamento utilizado para o indeferimento da liminar foi o de que a nota técnica do DPDC não tinha caráter normativo, mas sim interpretativo e que a notificação do Procon foi efetivada para que as empresas apresentassem informações de como procederiam em relação a tal parecer. Em momento algum foi aventada uma suposta desobrigação de troca do aparelho celular.

O DPDC reitera o seu entendimento de que fabricantes e comerciantes devem resolver de imediato eventuais problemas apresentados por aparelhos de celular. A previsão desse direito, como esclarecido pelo Procon no processo, é o próprio Código de Defesa do Consumidor, especificamente o artigo 18, parágrafos 1º e 3º, agregado ao entendimento da Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010.

Fonte: Ministério da Justiça/DPDC

Autor: Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PROCON CANOAS APLICA A PRIMEIRA MULTA A SUPERMERCADO

        Desde sua instituição até ontem, nunca o PROCON Canoas havia expedido uma única multa sequer a infratores da legislação de direitos do Consumidor.

        A primeira multa expedida pelo PROCON Canoas foi emitida a um grande Supermercado de Canoas, no valor de R$ 71.391,48, sendo que ainda cabe recurso por parte da empresa, no prazo de 10 dias, bem como é  facultado à empresa a realização com o PROCON, de um Compromisso de Ajustamento de Conduta  em que é assinado um termo acordando a mudança de postura, para que não haja mais este tipo de infração.

        Nos próximos dias haverá a expedição de multas oriundas de encaminhamentos em processos, desde 2008 em diante, em que estaremos noticiando aqui neste veículo, prestando um relato sobre as infratoras e principais infrações que ocorrem.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

EDITORIAL

        Nesta primeira matéria propriamente dita, resolvemos fazer a apresentação aos consumidores e fornecedores que acessem, um resumo de noções básicas em geral de conceitos, em temas realmente relevantes, no que tange à relação de consumo;

        Abordamos prazos, definições importantes, para que possamos iniciar um diálogo, pretendendo audaciosamente, prestar esclarecimento sobre o que pra nós é uma rotina, mas para os cidadãos da comunidade em geral, muitas vezes ainda é desconhecido;

        Quem sabe ao final da leitura destes itens a seguir, possa haver uma conscientização um pouco melhor sobre reais direitos e obrrigações, que cada um de nós consumidores devemos estar atentos, absorver e adotarmos em nossas relações diárias;

O PROCON Canoas

        Preliminarmente, gostaria de apresentar o PROCON Canoas, instituído em 2002 por lei municipal, sendo que efetivamente em funcionamento, a partir de 2003, sendo que a cada temporada, mais maduro, mais experiente, e seguindo sempre os avanços da legislação contemporânea.

         A partir de 2009, o PROCON está vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, órgão da Prefeitura Municipal de Canoas, e atende tanto a moradores residentes em Canoas, bem como a cidadãos de Nova Santa Rita, graças a um termo de cooperação técnica assinado com a prefeitura de lá, visando abranger aos munícipes de nosso vizinho, dantes nosso distrito;

PRINCIPAIS AÇÕES E PROJETOS EM ANDAMENTO

        Dentre as ações e principais projetos em curso, destacamos, o "Geração Consciente", em parceria com o Ministério da Justiça, que está sendo desenvolvido no Terrítório da Paz, no Bairro Guajuviras, uma das ações do PRONASCI, Programa Nacional de Segurança e Cidadania.

         Este projeto atualmente forma dezenas de jovens na qualidade de educadores populares em matérias de Direitos do Consumidor, filosofia e sociologia política, e trabalha como adolescentes dos 15 aos 24 anos, do bairro, todos cursando regularmente a escola;

          Os mesmos já estão em fase de realização de oficinas nas escolas do bairro, multiplicando o conhecimento adquirido no curso, aos demais jovens e crianças, tendo sido inseridas tais aulas na grade curricular das escolas, devendo abranger a uma meta de mais de mil crianças e adolescentes ao final de sua execução;

        Ainda destacamos o processo de reestruturação do próprio PROCON Canoas, com aquisição de novos computadores, contratação de novos funcionários e estagiários, bem como, estamos adquirindo em parceria com patrocinador externo, a nossa própria sede;

       A partir de 2009, iniciamos ainda uma estruturação referente à forma de atuação do órgão perante às demandas diárias. Antes jamais havia sido aplicada uma única multa sequer, e a partir deste mês de Agosto de 2010, estamos finalmente, após longa e árdua batalha, começando a aplicar as primeiras multas;
      
        Desta forma estamos mudando a face da unidade, tornando-a mais eficiente, atuante, e sobretudo cumpridora de sua missão fundamental que é de mudança de conduta de ambas as partes envolvidas, nas relações de consumo, quer na conscientização sobre direitos e deveres, quer em ações de aproximação, visando criar um novo ambiente propício para a solução cada vez maior de conflitos, e diminuição do número de infrações, gradualmente, estando esta diretriz central em nosso planejamento estratégico para o próximo biênio;

        Portanto, conclui-se que este órgão possui a missão de defender os direitos do consumidor, bem como estabelecer um relacionamento com os fornecedores, visando a harmonização das relações de consumo, baseado no diálogo, no cumprimento às leis, na fiscalização dos atos, e sobretudo com o objetivo de criar uma nova cultura social, com a educação para o consumo, dirimindo conflitos, mediando no possível, porém atuando de forma firme e dedicada na resolução de demandas oriundas do consumo de produtos e serviços.

        Estamos sediados no endereço: Rua Goncalves Dias, 88, Loja 02, térreo, Centro de Canoas; Atendemos de Segunda a Sexta-feira, a partir das 8h30min, com distribuição de fichas, sendo que pode ser feito contato conosco pelos telefones: (51) 3462-1614, 3462-1630, e email: procon@canoas.rs.gov.br, além é claro deste nosso novíssimo blog, que em breve estará disponível na consulta em buscadores.


IDÉIAS E CONCEITUAÇÃO BÁSICA EM MATÉRIA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR

        A legislação de Direitos do Consumidor, sobretudo o Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8078/90, e outras leis e decretos, possuem um linguajar até certo ponto acessível a todos os cidadãos, e de relativa facilidade quanto à sua interpretação; Nesse primeiro contato que estamos efetivamente estabelecendo com os consumidores, resolvemos fazer um apanhado de dicas e regras úteis que podem auxiliar nas relações de consumo entre as partes, e não vamos aqui transcrever artigos do Código, tornando mais simples possível a linguagem desenvolvida no texto;

        Primeiramente, a definição de consumidor, que é em geral o cidadão comum, pessoa física, que adquire um produto ou um serviço. Já o fornecedor é aquele que em geral, ou é o empresário, ou comerciante, ou prestador do serviço essencial, ou privado, ou ainda pode ser o lojista, que fornece o bem ou o serviço, mediante o pagamento do preço; é também qualificado como fornecedor, o fabricante ou produtor de um bem, ou como o próprio nome diz, um produto;

        Daí surge a autêntica "relação de consumo", ou seja, aquela que dá-se entre um consumidor e um fornecedor; Não é considerada relação de consumo, quando de um lado está um empresário(fornecedor) requerendo um direito contra outro empresário(fornecedor), ou seja, neste caso trata-se de uma relação entre dois fornecedores, ou seja, da área do direito civil normal, portanto fora da área de atuação e alçada jurídica do PROCON;

        Importante destacar, que existem pelo menos seis categorias ou tipos classificados como "áreas de consumo": produtos, serviços essenciais, serviços privados, assuntos financeiros, saúde e imobiliário;
Estas categorias englobam as principais reclamações que chegam até o PROCON, ou oriundas da fiscalização;


PRODUTOS E SERVIÇOS

         Na categoria de "produtos", estão inclusos os móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, celulares, automóveis, etc, dentre os quais, os essenciais são: a cama, o fogão, a geladeira, e ultimamente incluído o aparelho celular;
Já os serviços essenciais, temos apenas três: fornecimento/abastecimento de água, energia elétrica e telefonia fixa e móvel;
        Os serviços privados são diversos, mas podemos destacar: serviços inclusos na conta telefônica, que não são as ligações propriamente ditas, banda larga(internet), tv à cabo, e outros diversos contratados junto a micro, pequenas empresas;
        Os assuntos financeiros dizem respeito a contratos com bancos e instituições financeiras, tais como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, etc;
Na área da saúde, o que mais possui ocorrências são justamente os contratos de planos de saúde privados;
Por fim, no imobiliário, geralmente os contratos de aquisições de imóveis são o objeto de discussão;


DO "VÍCIO" E DO "DEFEITO" DO PRODUTO OU SERVIÇO

        Vulgarmente chamamos de "defeito", o que a legislação denominou de "vício" do produto;
        Ou seja, se formos utilizar o conceito que está definido na Lei, ou seja, no Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8078/90, de forma correta, devemos dizer: "vício do produto" para problemas comuns do cotidiano que produtos apresentam, do tipo, não funcionar, etc;
        Já o "defeito" ocorre quando há o risco à vida ou à saúde do consumidor, por exemplo, no caso de um botijão de gás, que apresenta um "defeito" poderá causar danos à saúde, e até a morte, caso não resolvido, e então sim, teremos um defeito, e não vício. Outro exemplo de defeito, é o caso clássico que as montadoras de veículos realizam o chamado "recall" ou seja, reposição de peça defeituosa nos veículos, que podem causar sérios acidentes, até mortes de consumidores.
        Para resumir então a diferença existente entre vício e defeito: quando for um problema comum com um produto, exemplo: um telefone que não funciona direito, é um "vício do produto"; Quando temos um caso de risco à vida ou saúde do consumidor, temos um "defeito". O mesmo aplica-se aos serviços;


DA PUBLICIDADE ENGANOSA E DESCUMPRIMENTO DE OFERTA

        Além destas áreas mais procuradas, há ainda a atuação do PROCON no que tange ao fiel cumprimento por parte dos fornecedores, da "PUBLICIDADE" E "OFERTA",  e da "PRECIFICAÇÃO" dos produtos e serviços;
        Ou seja, o fornecedor(comércio, lojista, etc) que ofertar um produto ou serviço, e o faz através de um veículo de comunicação(jornal, tv, encarte próprio, etc) deve cumprir com a oferta que está disponibilizando aos consumidores; Caso ele descumpra com o que está prometendo, haverá a ocorrência do que chamamos de "PUBLICIDADE ENGANOSA", gerada pelo "DESCUMPRIMENTO DA OFERTA";


DA "PRECIFICAÇÃO" DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

        Além disto, há ainda a regra da Precificação, ou seja, todos os produtos devem possuir no seu corpo, na vitrine, na prateleira, ou gôndola, etc, onde estiverem dispostos para venda, sempre, o preço à vista, o valor da parcela à prazo, o valor total à prazo, bem como a taxa de juros cobradas;
        Estas últimas três regras, que devem ser cumpridas, em geral, quando há ocorrências, são fruto do trabalho da fiscalização do PROCON, que atual por amostragem, ou por denúncias de consumidores atentos, que foram lesados nos seus direitos;


DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TROCA DE PRODUTOS

        A Garantia dos produtos geralmente vem escrita em um termo, ou na nota fiscal, sendo que seu prazo mínimo por lei é 90 dias para produtos duráveis, e de 30 dias para perecíveis(geralmente alimentos);

        Em caso de um vício em um produto (não funciona, estragado, sem risco de vida), o consumidor possui o direito e obrigação de encaminhar o mesmo à Assistência Técnica Autorizada, e no prazo máximo de 30 dias, deverá ter a solução.
        Caso não obtenha a solução no prazo máximo, aí sim, passará a ter o direito de troca ou devolução do valor, ou abatimento proporcional da depreciação;
        Ou seja, a troca automática não é uma obrigação do lojista, ou fornecedor em geral, mas caso ela conceda um prazo, exemplo: 05 dias para a troca, estará concedendo por sua vontade;
        A exceção a esta regra é a compra feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, aquela feita por internet, telefone, catálogo, revista, etc, em que o consumidor terá o direito de "arrepender-se" da compra, ou seja, terá o direito de mesmo sem que haja defeito, ou havendo defeito, tanto faz, ele terá o direito de troca direta em até 07 dias contados da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria na sua casa, etc;

A PESQUISA CONSTANTE

        Entendemos, por ora, que estes conceitos devam ser lidos e relidos, sempre que possível, visando amadurecer as idéias centrais, bem como gerar a curiosidade pela pesquisa de demais esclarecimentos.

        Para os cidadãos que possuem real curiosidade e consciência de que estes direitos devem estar sempre em nossa convivência, a internet é um instrumento de pesquisa interminável, assim como é a legislação a respeito do assunto. Existem atualmente centenas de leis, decretos, normas, resoluções, etc, que tratam do tema; 

        Porém, destaco que o conhecimento de partes do CDC, já é suficiente para que possam ser despertadas a consciência e a determinação pelo cumprimento das regras e garantia de direitos, mesmo que para isto, deva ser pleiteado o seu respeito, ou até ingresso via judicial.

       O principal é saber que eles existem, e estão aí para serem respeitados, e as regras valem pra todos, sem exceção;

DA DISPONIBILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO LOCAL

        Nessa linha de pensamento, foi publicada a Lei n.º 12291, de 20 de julho de 2010, que obriga aos lojistas disponibilizar um Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso aos consumidores, caso contrário é passível de multa de até R$ 1.064,00;

        Como a lei não concedeu sequer um minuto para que os lojistas cumpram com a determinação, por medida de bom senso, entendemos conceder prazo de 30 dias a partir da publicação, ou seja, a partir de 20 de Agosto de 2010, começaremos a multar os comerciantes que descumprirem tal determinação, e sendo que para isto, já realizamos reunião de esclarecimento com o SINDILOJAS local, apresentando a lei e de que forma vamos atuar.

        Os lojistas se comprometeram em mobilizar o comércio local visando disponibilizar a lei ao consumidor, bem como, procurar dar total tranquilidade à consulta e local bem acessível, dentro do prazo estipulado;

         Portanto, finalizamos esta edição inaugural, esperando que todos possam aproveitar estes conceitos e em breve estaremos atualizando com novas matérias e outros itens enriquecendo este portal de cidadania;

        Contamos então com a participação e contribuições, consultas, de todos e todas que quiserem, em que estaremos conferindo esta nova experiência que acreditamos ser irreversível.

        "alea jacta est" (a sorte está lançada).





INAUGURADO BLOG DO PROCON CANOAS

Parabéns à comunidade Canoense e de Nova Santa Rita!
Nesta data de 05 de Agosto de 2010, o PROCON Canoas, entra definitivamente na era virtual, com a inauguração de seu blog.
Registramos que estamos em pleno horário de expediente, alimentando pela primeira vez esta comunidade virtual, entendendo ser um veículo dos mais importantes para a consulta de todos os cidadãos que pretendem obter informações, e sobretudo conscientizar-se sobre direitos do consumidor;
Esta é uma mensagem teste inicial.
Att.
Fábio Bueno.
Gestor.
PROCON Canoas;