Reparem neste Aparelhito Este dispositivo armazena tudo o que teclares. À GESTÃO - PROCON/CANOAS.
Vejam-no muito bem
Se lhes calhar ir a um cibercafé ou usar o computador em hotéis
Vejam bem se encontram este aparelho
Novo dispositivo ligado no final do cabo do teclado do PC.
Este dispositivo guarda todas as suas passwords
inseridas com as teclas quando utiliza o equipamento.
Pode ser usado em:
cibercafés, exposições, hoteis e aeroportos, especialmente onde se utiliza Internet para entrar em contas bancárias
Assim, examina o PC que utilizares em sítios ou lugares públicos,
e procura qualquer peça suspeita instalada por detrás do mesmo antes de utilizá-lo.
SEM ALARIDOS, ANTES DE QUALQUER RECLAMAÇÃO, CHAMA DE IMEDIATO AS AUTORIDADES
pois a peça é facilmente removida
Por favor reenvia a todos os teus contactos para os avisar desta fraude
blog do CONSUMIDOR DE CANOAS
Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.
RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:
1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;
2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;
3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;
4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;
5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;
6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;
PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:
Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.
TITULAR OU PROCURADOR:
A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
ATENÇÃO CONSUMIDORES: DENÚNCIA - GOLPE EM LAN HOUSES, CYBER CAFÉS E ATÉ EM HOTÉIS PARA CAPTURAR SENHAS BANCÁRIAS
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
MAIS UMA FRAUDE ELETRÔNICA: "COMPRA DA CHINA" E OUTROS SITES DE COMPRAS ON LINE
"OPERAÇÃO SALAMANDRA - SITE WWW.COMPRADACHINA.COM.BR
ORIENTAÇÕES AOS CONSUMIDORES "COMPRA DA CHINA".
A Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais deflagrou no dia 22 de setembro de
2010 a Operação Salamandra, que prendeu a quadrilha que está sendo
investigada pela prática de crimes de estelionato, formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro através dos seguintes sites:
www.compradachina.com.br
www.conectacomputadores.com.br
www.mercadodachina.com.br
www.celulareschina.com
www.comprasdachina.com.br
Prestamos por oportuno, as seguintes informações:
1) Os responsáveis pelos referidos sites estão sendo processados na esfera
criminal - Processo Crime em curso perante a 6ª Vara Criminal de Belo
Horizonte nº 1966794-03.2010.8.13.0024.
Esta ação não busca o
ressarcimento do prejuízo causado às vítimas, mas a sua punição pela
prática dos crimes de estelionato, formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro.
2) Que existem bens e valores apreendidos nos autos da
referida ação criminal e que os
interessados deverão procurar o Juizado Especial Cível de sua Comarca
dando esta informação, para buscar o eventual resssarcimento de seu
prejuízo.
Fonte: Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos"
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
CONTINUAM AS DENÚNCIAS SOBRE O SITE CYMKRS DE VENDAS NA INTERNET
Agradecemos suas manifestações.
Infelizmente estamos todos indignados com esta situação.
Recebemos até o presente momento mais de 40 denúncias do Brasil inteiro sobre esta situação, por emails, de consumidores lesados em valores altos, consideráveis, sendo que os dados dos fornecedores ou são inexistentes, ou falsos;
O que conseguimos localizar foi os dados de uma dos supostos responsáveis, e já encaminhamos ofício para o Ministério Público, solicitando a abertura de processo visando localizar e puni-los.
Ainda, efetuamos contato com a Delegacia da Polícia Civil especializada em direitos do consumidor -DEACON, que fica em Porto Alegre, que nos relatou que já recebeu dezenas de denúncias, tendo sido registradas as ocorrências policiais, sendo que há uma delegacia especializada em crimes eletrônicos, que está efetivamente com a alçada do caso.
Eu entendo que em casos do gênero, cabe à investigação policial, combinada com o MP tentar localizar e punir os suspeitos, bem como tentar reaver valores eventualmente depositados em contas bancárias, para posterior ressarcimento aos consumidores lesados, que comprovarem seu prejuízo, quer administrativamente, mas provável, pela via judicial, inclusive através do que o MP está realizando.
ORIENTAÇÃO DE COMO PROCEDER
Entendemos que os consumidores lesados devem registrar ocorrência policial contra a empresa, e de posse deste boletim, mais os comprovantes de pagamento, emails, etc, ingressar via judicial, requerendo o ressarcimento pelos prejuízos sofridos face à fraude. Caso hajam pendências via cartão de crédito, entendo que possa ser efetuado o pedido de cancelamento da compra, e consequente estorno de parcelas pagas e cancelamento de parcelas vincendas.
Então, o que podemos fazer é divulgar ao máximo situações deste tipo, e conscientizar cada vez mais à população sobre este tipo de golpe eletrônico, e sobre os receios e perigos de efetuar-se compras via internet, sobretudo de sites desconhecidos ou sem alguma empresa grande e forte do mercado que a embase, e que possa se responsabilizar por eventuais prejuízos que o consumidor venha a ter.
Att.
à Coordenação.
terça-feira, 16 de novembro de 2010
PROCON CANOAS RECEBEU MAIS DE 12 DENÚNCIAS DE CONSUMIDORES SOBRE EMPRESA VIRTUAL
O nome da empresa registrado é MM DE LIMA INFORMÁTICA, tendo como nome fantasia CMYK SHOP. Pode funcionar ainda com algum outro nome fantasia, portanto todo cuidado é importante.
Em todos os casos, os consumidores não receberam os produtos adquiridos, e em muitos já efetuaram o pagamento integral.
Tal empresa possui endereço registrado, porém ainda não temos a informação sobre a veracidade.
Vários dos lesados já efetuaram o registro policial sobre a empresa, e acreditamos que deva a mesma estar sob investigação.
Estamos solicitando aos consumidores que efetuem o registro de ocorrência policial em Delegacia de Polícia Civil, por estelionato ou fraude eletrônica, visando que seja investigada imediatamente a empresa, quem sabe tentado apurar responsabilidade, e que a mesma seja retirada da internet, evitando-se assim mais consumidores lesados, como os que já foram.
Importante destacar que em geral as compras via internet podem ser feitas de forma segura, porém deve ser investigada a satisfação dos clientes(consumidores), ou consultado em PROCON's, foruns, etc, na própria internet pode ser consultada a reputação de uma empresa virtual.
Este é mais um caso de fraude pela internet, e o PROCON Canoas, através de seu canal oficial está alertando a todos os consumidores, cumprindo uma de suas funções institucionais, que é a de prestar informações e conscientizar;
à Coordenação.
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
PROCON CANOAS LANÇA 4.ª CAMPANHA "CONSUMIDOR SOLIDÁRIO" : NATAL CONSCIENTE 2010.
O Natal, data extremamente significativa e simbólica, está próximo, e o PROCON Canoas, mais uma vez, resolveu participar pró-ativamente, lançando na data de hoje, A QUARTA EDIÇÃO DA CAMPANHA "CONSUMIDOR SOLIDÁRIO", desta vez, visando arrecadar brinquedos, roupas, e outros produtos que serão destinados ao MACA - Movimento Ação por Canoas, que por sua vez distribuirá em comunidades carentes de nosso município, referente à data mencionada, sobretudo às crianças mais carentes;
Além do Natal de 2009, realizamos outras duas campanhas referentes ao inverno 2010 e Dia da Criança 2010;
Sendo assim, dispusemos, no hall de entrada de nosso Setor de Atendimento, uma caixa que abrigará a coleta dos produtos doados.
Os consumidores solidários que quiserem participar, podem trazer suas doações até nossa sede, cujo endereço consta do cabeçalho deste blog, mas que reiteramos: Rua Gonçalves Dias, 88, Lj. 02, térreo, Centro, Canoas, com prazo até 23 de Dezembro;
Não existe limite mínimo de valor do item a ser ofertado, nem precisa identificação, mas o que vale realmente é o gesto solidário de nossa população;
Aos consumidores que optarem, estaremos disponibilizando registro em fotos das doações para publicação neste blog;
Recuperando a memória, a primeira edição da campanha "CONSUMIDOR SOLIDÁRIO", realizada, referente ao Natal de 2009, por este órgão, arrecadou mais de 70 unidades, em sua maioria, brinquedos, que na ocasião foram repassados ao MACA, que por sua vez realizou a alegria e sonho de várias crianças moradores de locais carentes;
Esperamos sua doação.
Doe um brinquedo ou uma roupa e faça uma criança carente sorrir.
à Coordenação.
terça-feira, 21 de setembro de 2010
PROCON CANOAS NO PQ. EDUARDO GOMES NESTE FERIADO DE 20 DE SETEMBRO
Esperamos que no próximo ano possamos estar novamente, realizando atividades em celebração à esta importante data para os gaúchos e gaúchas.
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON REALIZOU PALESTRA NA UNIRITTER PARA OS ESTUDANTES DE DIREITO
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Adv. Fábio Bueno, gestor do PROCON Canoas palestra, e à mesa, o Mestre em Direito, Prof. Cristiano Heineck Schmitt. |
As atividades iniciaram com a apresentação de um filme de 49 minutos, realmente interessante e imperdível, entitulado: "Criança, a alma do negócio", que pode ser assistido através do link de acesso na coluna à direita deste blog, que trata de consumismo, do poder de manipulação da mídia em relação ao público infanto-juvenil e suas conseqüências na sociedade;
Após, o gestor do PROCON Canoas apresentou um breve balanço de ações e atividades que o órgão vem desenvolvendo, bem como, projetos para reestruturação e conquistas recentes;
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Apresentação PROCON Canoas Auditório San Tiago Dantas. UNIRITTER Campus Canoas. |
CLÁUDIA LIMA MARQUES - CO-AUTORA DA OBRA-PRIMA
Ao final ambos palestrantes abriram espaço para perguntas, em que o Gestor do PROCON Canoas, indagou sobre a possibilidade de incluir-se um anexo ao CDC contendo listagem de produtos com prazos de garantia legal, diferenciados, de acordo com cada produto, motivado pelo que observado na realidade dos PROCON's, o que poderia beneficiar diretamente aos consumidores, pois atualmente, muitos produtos vem sendo produzidos com intenção de durabilidade mínima de 90 dias, conforme a legislação, o que é equivocado e injusto, pois o consumidor espera prazos condizentes com os produtos, porém na prática diária já estão ocorrendo casos em que fornecedores estão se utilizando do prazo mínimo legal de garantia como regra geral;
Ainda neste pensamento há outros casos, como o dos automóveis novos, que atualmente em sua maioria possuem uma garantia de apenas 01 ano, o que convenhamos, além de ser injusto, denota a diferenciação com que as indústrias multinacionais tratam o consumidor brasileiro em relação ao europeu ou norte-americano. Lá fora, os veículos novos, possuem garantia de 05 anos em média. Então comprova-se a necessidade de aumento do prazo, em anexo ao CDC, visando garantir uma melhor qualidade aos produtos, face ao custo muito elevado de tal produto, considerado o segundo maior item de peso e importância para o consumidor, após a moradia, ao analisarmos a renda média do consumidor brasileiro, que em geral, efetua parcelamento, e muitas vezes, antes mesmo de concluir a quitação, já ocorrem problemas, e muitas vezes, o prazo de garantia já expirou.
Podemos citar o caso dos eletroeletrônicos em geral, que com a chegada de produtos importados ou nacionalizados, houve uma diminuição da garantia, antes geral de 01 ano, para os atuais 06 meses ou até casos de apenas 03 meses. Observa-se isto em produtos de grande consumo, como ipod's, mp3, mp4 player, aparelhos de som e outros muito comercializados, que geram natural disconfiança sobre a durabilidade, tendo em vista o exíguo prazo de garantia concedido.
Outro caso que precisa de uma mudança conceitual, é o dos produtos da chamada "linha branca", que são inclusive essenciais à sobrevivência, como refrigerador e fogão, que poderiam ter uma garantia legal de 10 anos, face ao que se espera, assim como lavadoura de roupas, forno de microondas e outros semelhantes.
Uma outra questão a ser regulamentada é a dos móveis para casa, como a cama, roupeiro, estofados, etc, em que o prazo, segundo nosso entendimento deveria ser de no mínimo 01 ano, como a maioria já inclusive pratica, mas nem todos, sendo que alguns aplicam a regra dos 90 dias, considerando-os como produtos "descartáveis", o que é um verdadeiro assínte, começando a ocorrer e a preocupar o consumidor, e por conseguinte ao PROCON;
DO CICLO DE PALESTRAS MUNICIPAIS ALUSIVAS AOS VINTE ANOS DO CDC
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
PERSISTÊNCIA E PERSEVERANÇA - MAIS UM CONSUMIDOR SATISFEITO NO CASO DAS ALMOFADAS ORTOPÉDICAS
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
CODECON REALIZA REUNIÃO NA CASA DOS CONSELHOS
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(Fábio - Presidente; Dr. Aldo - SMED; Dr. Valmor - SMDE; Dra. Ana - SMS; Sr. Guilardi - UAMCA) |
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(Sra. Cris Moraes - Sec-Executiva e Conselheiros; |
"CARLOS PEREIRA DA ROSA".
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
DPDC REJEITA FIXAÇÃO DE PRAZO MENOR PARA TROCA DE CELULARES
Segundo Morishita, há sinalização das operadoras em cumprir a nova definição do celular como produto essencial, mas discorda da proposta apresentada por elas na semana passada, de reduzir o prazo da troca para 30 dias. “Eu não posso concordar com pedidos que signifiquem a revogação do CDC”, advertiu. A Claro é a única prestadora que apoia o prazo estabelecido no código, de 90 dias, mas foi voto vencido.
O diretor do DPDC disse que espera uma ação mais proativa das operadoras, que devem aproveitar a oportunidade e cumprir as regras de defesa dos consumidores. Ele lembrou que os serviços de telefonia lideram as reclamações recebidas nos procons. Enquanto negocia com os diversos setores interessados, a decisão continua em vigência e já é fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor.
RESPEITO AOS CONSUMIDORES
Sobre a proposta dos fabricantes, de limitar a troca de aparelhos com defeitos a um prazo de sete dias, apresentada também na semana passada, Morishita disse que não vê como avançar nesse ponto. Ele enfatiza que o CDC determina a troca de produtos essenciais com vício em um prazo de 90 dias após a compra, no caso dos defeitos aparentes. Para os vícios ocultos, o prazo de 90 dias só começa a ser contado a partir da constatação do defeito pelo consumidor.
Na proposta apresentada na semana passada, os fabricantes sugeriram que os aparelhos com defeitos sejam enviados para a assistência técnica, em contrapartida as empresas ficariam obrigadas a emprestar um aparelho ao consumidor até que o concerto seja completado. O DPDC reagiu à proposta, divulgando nota à imprensa, esclarecendo que somente receberá nova proposta que sinalize o respeito à regra prevista no CDC, entendendo que os consumidores devem ser respeitados e as trocas devem ocorrer imediatamente.
A caracterização do celular como produto essencial foi feita pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no dia 18 de junho, baseada em nota técnica divulgada pelo DPDC. O descumprimento da troca imediata de aparelhos com defeito ou a restituição dos valores pagos pode render multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. Os fabricantes consideram que não há embasamento jurídico na decisão do DPDC e até já estão questionando a nova interpretação do CDC na justiça.
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
TROCA DE APARELHO CELULAR QUE APRESENTOU PROBLEMAS DE FUNCIONAMENTO TEM QUE SER AUTOMÁTICA INCLUSIVE POR DECISÃO JUDICIAL
08/08/2010 Nota à imprensa – Troca de celulares - Empresa tem de trocar celular com defeito, diz DPDC
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça informou que a decisão da juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo não desobriga as empresas a trocar aparelhos celulares com defeito. O DPDC afirma que a liminar proposta pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica foi, inclusive, indeferida. O Procon de São Paulo também já havia se manifestado no mesmo sentido.
A nota do DPDC diz que “em momento algum foi aventada uma suposta desobrigação de troca do aparelho celular”.
A associação é representante das empresas Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., LG Eletronics da Amazônia Ltda., Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., Motorola Industrial Ltda. E Sony Ericsson Mobile Communnications do Brasil Ltda.
Veja a nota divulgada pelo DPDC
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça vem a público informar que partilha do mesmo entendimento da Fundação Procon de São Paulo a respeito da decisão da juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre liminar pedida pela Abinee, contra pedido de informação daquele órgão a respeito do cumprimento da Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010, expedida pelo DPDC. A Abinee é representante das empresas Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., LG Eletronics da Amazônia Ltda., Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., Motorola Industrial Ltda. E Sony Ericsson Mobile Communnications do Brasil Ltda.
Assim como o Procon, o DPDC entende que a juíza não decidiu que as empresas estão desobrigadas de fazer a troca dos aparelhos que apresentem problemas. Na decisão da juíza, a liminar proposta pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) foi, inclusive, indeferida.
Na realidade, o fundamento utilizado para o indeferimento da liminar foi o de que a nota técnica do DPDC não tinha caráter normativo, mas sim interpretativo e que a notificação do Procon foi efetivada para que as empresas apresentassem informações de como procederiam em relação a tal parecer. Em momento algum foi aventada uma suposta desobrigação de troca do aparelho celular.
O DPDC reitera o seu entendimento de que fabricantes e comerciantes devem resolver de imediato eventuais problemas apresentados por aparelhos de celular. A previsão desse direito, como esclarecido pelo Procon no processo, é o próprio Código de Defesa do Consumidor, especificamente o artigo 18, parágrafos 1º e 3º, agregado ao entendimento da Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010.
Fonte: Ministério da Justiça/DPDC
Autor: Assessoria de Imprensa
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
PROCON CANOAS APLICA A PRIMEIRA MULTA A SUPERMERCADO
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
EDITORIAL
INAUGURADO BLOG DO PROCON CANOAS
Nesta data de 05 de Agosto de 2010, o PROCON Canoas, entra definitivamente na era virtual, com a inauguração de seu blog.
Registramos que estamos em pleno horário de expediente, alimentando pela primeira vez esta comunidade virtual, entendendo ser um veículo dos mais importantes para a consulta de todos os cidadãos que pretendem obter informações, e sobretudo conscientizar-se sobre direitos do consumidor;
Esta é uma mensagem teste inicial.
Att.
Fábio Bueno.
Gestor.
PROCON Canoas;