O diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, disse nesta segunda-feira (16) que está conversando com todos os setores afetados pela decisão sobre a troca de aparelhos celulares comprados com defeito, mas não aceitará proposta divergente ao que está determinado no Código de Defesa do Consumidor. Hoje, ele recebeu o representante da Vivo, Guilherme Hoefmaster, para conversar sobre o assunto.
Segundo Morishita, há sinalização das operadoras em cumprir a nova definição do celular como produto essencial, mas discorda da proposta apresentada por elas na semana passada, de reduzir o prazo da troca para 30 dias. “Eu não posso concordar com pedidos que signifiquem a revogação do CDC”, advertiu. A Claro é a única prestadora que apoia o prazo estabelecido no código, de 90 dias, mas foi voto vencido.
O diretor do DPDC disse que espera uma ação mais proativa das operadoras, que devem aproveitar a oportunidade e cumprir as regras de defesa dos consumidores. Ele lembrou que os serviços de telefonia lideram as reclamações recebidas nos procons. Enquanto negocia com os diversos setores interessados, a decisão continua em vigência e já é fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor.
RESPEITO AOS CONSUMIDORES
Sobre a proposta dos fabricantes, de limitar a troca de aparelhos com defeitos a um prazo de sete dias, apresentada também na semana passada, Morishita disse que não vê como avançar nesse ponto. Ele enfatiza que o CDC determina a troca de produtos essenciais com vício em um prazo de 90 dias após a compra, no caso dos defeitos aparentes. Para os vícios ocultos, o prazo de 90 dias só começa a ser contado a partir da constatação do defeito pelo consumidor.
Na proposta apresentada na semana passada, os fabricantes sugeriram que os aparelhos com defeitos sejam enviados para a assistência técnica, em contrapartida as empresas ficariam obrigadas a emprestar um aparelho ao consumidor até que o concerto seja completado. O DPDC reagiu à proposta, divulgando nota à imprensa, esclarecendo que somente receberá nova proposta que sinalize o respeito à regra prevista no CDC, entendendo que os consumidores devem ser respeitados e as trocas devem ocorrer imediatamente.
A caracterização do celular como produto essencial foi feita pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no dia 18 de junho, baseada em nota técnica divulgada pelo DPDC. O descumprimento da troca imediata de aparelhos com defeito ou a restituição dos valores pagos pode render multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. Os fabricantes consideram que não há embasamento jurídico na decisão do DPDC e até já estão questionando a nova interpretação do CDC na justiça.
blog do CONSUMIDOR DE CANOAS
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Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.
RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:
1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;
2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;
3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;
4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;
5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;
6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;
PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:
Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.
TITULAR OU PROCURADOR:
A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.
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1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;
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