blog do CONSUMIDOR DE CANOAS

Contato com responsável: buenotche@ig.com.br;








Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.


RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:

1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;

2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;

3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;

4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;

5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;


6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;

PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:

Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.


TITULAR OU PROCURADOR:

A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador
sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CODECON REALIZA REUNIÃO NA CASA DOS CONSELHOS

(Fábio - Presidente; Dr. Aldo - SMED;
Dr. Valmor - SMDE; Dra. Ana - SMS;
Sr. Guilardi - UAMCA)
O CODECON - Conselho Municipal de Defesa do Consumidor realizou nesta quarta-feira, dia 01 de Setembro de 2010, sua 3.ª Reunião desde sua inauguração em 15 de Abril deste ano. Em reunião extraordinária, na pauta assuntos como ações e projetos de defesa do consumidor e PROCON, e como assunto em destaque o Ciclo de Palestras comemorativas aos "20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR" , que iniciam com palestra na UNIRITTER, para estudantes de Direito, bem como serão confirmadas outras palestras, sendo uma dedicada ao público em geral e a PROCON'S.

O CODECON TERÁ, EM BREVE, A INCLUSÃO DE NOVOS CONSELHEIROS

Muito em breve, o CODECON contará com novos integrantes de entidades que ingressaram graças à alteração na Lei municipal n.º 5389/09, que possibilitou entre outros, a inclusão de membro da OAB/Canoas, de membro de universidade, de membros de entidades representativas da sociedade, entre outras.
Com esta alteração na composição, o CODECON terá muito maior representatividade, participação de outras entidades de peso, que lutam por direitos em suas áreas de atuação, e que agora, poderão de forma decisiva contribuir para a realização de ações em conjunto, sobretudo na prevenção, educação e conscientização, quer de consumidores, e também em ações que visam estabelecer uma relação cada vez mais próxima e harmônica com os fornecedores locais.

Esta missão dos conselheiros é de fundamental importância, pois trata-se de uma das metas centrais de que trata o sistema de defesa do consumidor como um todo, e que busca conscientizar os consumidores sobre seus direitos e obrigações, e aos lojistas e comerciantes por sua vez, que respeitem e cumpram com as normas legais vigentes.
Contato com o CODECON: 3462-1605, ou 9282-0983, c/ Fábio - Presidente.
(Sra. Cris Moraes - Sec-Executiva e
Conselheiros;

A CASA DOS CONSELHOS
"CARLOS PEREIRA DA ROSA".

Espaço privilegiado, em ótima localização e de fácil acesso aos cidadãos, a Casa dos Conselhos Carlos Pereira da Rosa é um local que abriga as reuniões de todos os conselhos municipais, tendo como um dos objetivos unificar e integrar mesmos. Possui atualmente instalações que permitem aos usuários exercerem suas atividades centralizadas num único imóvel, que é espaçoso, versátil, com diversas e amplas salas, enfim, um verdadeiro presente aos cidadãos canoenses que atuam bravamente em defesa dos direitos, de forma espontânea, exercendo um papel moderno e contemporâneo na sociedade, com o diálogo e a busca por soluções para os problemas e dificuldades.

O Batismo do nome da casa atribuiu-se ao cidadão Carlos Pereira da Rosa, que de muitas formas, doou-se, de corpo e alma, grande parte de sua vida dedicada às lutas sociais, sobretudo por ser atuante conselheiro e membro de associação de moradores, e diversas outras entidades, exemplo de um cidadão completo e que exerceu e viveu uma vida em prol do interesse coletivo, portanto nada mais justo, que "post mortem", tenha lhe sido concedida tal homenagem.

A Casa, como carinhosamente os conselheiros, amigos e parceiros chamam, é vinculada à Coordenadoria de Integração Institucional da Prefeitura Municipal de Canoas, tendo como contatos, o telefone: 3476-4847, e email: casadosconselhoscanoas@gmail.com, estando sob a responsabilidade geral de Luis Possebon, coordenador incansável, no trabalho diário que exerce, com a missão de mobilizar e possibilitar todo o conforto e disponibilidade aos conselhos, juntamente com sua brava equipe, que da mesma forma, não mede esforços para melhor atender aos conselhos e ao cidadão visitante, que possua uma dúvida, reclamação, solicitação, enfim, alguma demanda aos conselhos municipais, e que até a Casa procuram, em busca de solução ou encaminhamento.

O CODECON, conselho mais jovem de todos os que estão constituídos, dá os parabéns aos canoenses por mais esta conquista da cidadania que é a Casa dos Conselhos.

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