Motivos não faltam para a comemoração dos 20 anos de existência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, considerada por diversos juristas e personalidades da área, como sendo uma da Lei mais importante da história moderna brasileira, após a Constituição Federal, juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Adv. Fábio Bueno, gestor do PROCON Canoas palestra, e à mesa, o Mestre em Direito, Prof. Cristiano Heineck Schmitt. |
Ao nível municipal, as atividades em comemoração aos 20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - O CDC, Lei Federal n. 8078/90, começaram ontem, dia 14 de Setembro de 2010, com uma apresentação do PROCON Canoas dentro da programação de palestra dirigida aos estudantes de Direito organizada pela UNIRITTER, por seu Núcleo de Direitos do Consumidor, que conta agora com três Professores, entre eles, os Mestres Cristiano Heineck Schmitt e Claudia Ernst P. Rohden, e a chegada de mais uma integrante, vem qualificar ainda mais o núcleo;
As atividades iniciaram com a apresentação de um filme de 49 minutos, realmente interessante e imperdível, entitulado: "Criança, a alma do negócio", que pode ser assistido através do link de acesso na coluna à direita deste blog, que trata de consumismo, do poder de manipulação da mídia em relação ao público infanto-juvenil e suas conseqüências na sociedade;
Após, o gestor do PROCON Canoas apresentou um breve balanço de ações e atividades que o órgão vem desenvolvendo, bem como, projetos para reestruturação e conquistas recentes;
As atividades iniciaram com a apresentação de um filme de 49 minutos, realmente interessante e imperdível, entitulado: "Criança, a alma do negócio", que pode ser assistido através do link de acesso na coluna à direita deste blog, que trata de consumismo, do poder de manipulação da mídia em relação ao público infanto-juvenil e suas conseqüências na sociedade;
Após, o gestor do PROCON Canoas apresentou um breve balanço de ações e atividades que o órgão vem desenvolvendo, bem como, projetos para reestruturação e conquistas recentes;
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Apresentação PROCON Canoas Auditório San Tiago Dantas. UNIRITTER Campus Canoas. |
Ainda dialogou com os estudantes sobre as demandas que o órgão atende diariamente fruto das reclamações que chegam dos consumidores, e ainda temas de direito constantes da legislação em vigência.
Após, o Professor Adalberto de Souza Pasqualotto, Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS, Procurador de Justiça aposentado, Professor da graduação e da pós-graduação da PUCRS, falou sobre Publicidade no CDC.
FÓRUM LATINO AMERICANO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
As comemorações se espalham pelo estado, sendo que na última sexta-feira dia 10, houve a participação de integrantes do PROCON Canoas na 7ª REUNIÃO DO FÓRUM LATINO AMERICANO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que ocorreu no Plenarinho da Assembléia Legislativa – RStendo como a pauta: “20 ANOS DO CDC: Conquistas e Desafios”. Participaram da reunião representantes da OAB RS, BRASILCON, Centro de Educação - SEC, Receita Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, FAMURS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Poder Judiciário do RS, ANS, Procon – RS, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, Defensoria Pública Estadual, Defensoria Pública da União, UFRGS, ANDEP, Procon de Porto Alegre, Procon de São Leopoldo, Procon de Gravataí, Junta de Conciliação do TJ, CONCEPA, Procon de Canoas, Procon de Caxias do Sul, EDECON – Santa Cruz do Sul, SINDITELEBRASIL, INFRAERO, AGAS, ADECONV, CEVS – RS, Banco Itaú de SP, AGAPAM, AGERGS, UNIMED – Federação, Secretaria de Educação – RS, CDL – Porto Alegre, CONAB, ANATEL, OI, VIVO, CLARO, Banco Central, Tribunal de Justiça do RS, CORSAN, Zero Hora, Jornal de Santa Catarina, JEC, CRO – RS, Instituto Viva Bem, SINURGS, SERASA, DEIC, DECON, CCDRH – AL, TV Assembléia, Advogados, Pesquisadores, Consumidor – RS, Consumidores, Fórum de Defesa do Consumidor e imprensa.
Conduzido pelo Presidente do Fórum, o Sr. Santini, houve apresentação de ações do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CEDECON, por sua presidenta, Dra. Cristine Balbinot, bem como de dados estatísticos do PROCON/RS, por sua coordenadora, Dra. Adriana Burger.
Em seguida, o ponto mais esperado do evento, que foram as palestras de duas entre maiores personalidades na área, o do Dr. Cláudio Bonatto, Procurador aposentado e integrante do programa da TVE, "consumidor em pauta", bem como, na sequência, a Dra. Cláudia Lima Marques, que há época de 1990, foi uma das gestoras do então ante-projeto do próprio código, portanto, co-autora da Lei que completa seus vinte anos de existência.
O foco principal do debate transcorreu sobre as conquistas, avanços e novos desafios, frente a decisões nem sempre constitucionais do judiciário, e que preocupam aos juristas, pois podem gerar retrocessos, bem como a atuação que deve-se esperar dos fornecedores frente à legislação, ou seja, o cumprimento da mesma, buscando-se a harmonização das relações de consumo, que envolvem os consumidores e os fornecedores.
O primeiro palestrante, Dr. Bonatto foi incisivo em relação às preocupações quanto aos desafios que ainda persistem, na medida em que a maioria dos fornecedores já assimila os avanços que o CDC trouxe ao longo dos anos, porém, que ainda existem alguns que insistem em não cumprir com a legislação, prejudicando àqueles que deveriam ser tratados com amigos, que são os consumidores, e pelo contrário, ainda são vistos como inimigos, o que é inaceitável, em plenos vinte anos de relações de consumo frente ao CDC;
Ainda foi muito bem explanado pelo mesmo sobre as dificuldades que por vezes encontra-se na interpretação em algumas decisões judiciais frente aos processos coletivos, que confundem a cabeça até de um jurista experiente como ele, que ministra aulas acadêmicas em universidade, e que por vezes se surpreende com interpretações no mínimo discutíveis, frente ao que dispõe a ciência do Direito, bem como o espírito que motivou a criação e contextualização do CDC.
CLÁUDIA LIMA MARQUES - CO-AUTORA DA OBRA-PRIMA
Em seguida, a Dra. Cláudia Lima Marques realizou um verdadeiro apanhado geral de como estão sendo conduzidas as lutas e ações contra os infratores perante os tribunais superiores, em Brasília/DF;
Ressaltou que recentemente algumas decisões a preocupam por interpretar de forma equivocada as normas consumeristas, que deveriam harmonizar, ou na dúvida proteger ao consumidor, que é efetivamente o mais fraco na relação, mas que por episódios há ocorrência de comportamento contrário;
Ainda ressaltou da jovialidade e vanguarda da legislação de proteção aos direitos do consumidor, sobretudo do CDC, que apesar do tempo de vida, em que permanece com texto atualizado, poucas alterações, nenhuma substancial ou que mutilasse o original, e portanto, extremamente adequado à sua aplicação nos dias de hoje, sendo o principal instrumento de proteção do consumidor em seus direitos, e que os juristas renomados que o elaboraram, forma verdadeiros visionários, pois previram situações que antes não existiam, porém que agora são observadas, e consequentemente reguladas pelo Código.
DA PARTICIPAÇÃO DO PROCON CANOAS NO DEBATE COM OS PALESTRANTES
Ao final ambos palestrantes abriram espaço para perguntas, em que o Gestor do PROCON Canoas, indagou sobre a possibilidade de incluir-se um anexo ao CDC contendo listagem de produtos com prazos de garantia legal, diferenciados, de acordo com cada produto, motivado pelo que observado na realidade dos PROCON's, o que poderia beneficiar diretamente aos consumidores, pois atualmente, muitos produtos vem sendo produzidos com intenção de durabilidade mínima de 90 dias, conforme a legislação, o que é equivocado e injusto, pois o consumidor espera prazos condizentes com os produtos, porém na prática diária já estão ocorrendo casos em que fornecedores estão se utilizando do prazo mínimo legal de garantia como regra geral;
Com isto, denota-se uma queda acentuada e preocupante na qualidade de diversos produtos, explicou o gestor do PROCON Canoas, em sua consideração à Dra. Cláudia, solicitando análise da possibilidade de que fosse então efetuada a alteração do CDC com o anexo sugerido, podendo até contribuir com uma minuta de projeto.
A Jurista analisou juntamente com o Dr. Cláudio, em resposta, explanando não ser necessário, pois poderia em caso de expirada a garantia ser enquadrado o pedido como vício oculto, portanto gerando-se um prazo a mais, em que há a possibilidade de suspensão do prazo decadencial do direito, somente no momento em que o vício é descoberto, começar-se-ía a contar o prazo de 90 dias;
Ainda avaliou a possibilidade de uma pequena alteração no CDC, "dando vida" a um inciso há época, até hoje revogado, que possibilitaria a facilitação ao acesso ao direito;
Porém no entendimento do PROCON Canoas, no intuito de facilitar a vida do consumidor e da atuação dos PROCON'S, seria sim ideal a inclusão de anexo com uma listagem de mais ou menos uns vinte e poucos produtos dentre os mais consumidos por toda a população, sobretudo, classes C, D e E, visando beneficiar aos consumidores, com prazos maiores até do que um ano de garantia mínima.
Ainda neste pensamento há outros casos, como o dos automóveis novos, que atualmente em sua maioria possuem uma garantia de apenas 01 ano, o que convenhamos, além de ser injusto, denota a diferenciação com que as indústrias multinacionais tratam o consumidor brasileiro em relação ao europeu ou norte-americano. Lá fora, os veículos novos, possuem garantia de 05 anos em média. Então comprova-se a necessidade de aumento do prazo, em anexo ao CDC, visando garantir uma melhor qualidade aos produtos, face ao custo muito elevado de tal produto, considerado o segundo maior item de peso e importância para o consumidor, após a moradia, ao analisarmos a renda média do consumidor brasileiro, que em geral, efetua parcelamento, e muitas vezes, antes mesmo de concluir a quitação, já ocorrem problemas, e muitas vezes, o prazo de garantia já expirou.
Podemos citar o caso dos eletroeletrônicos em geral, que com a chegada de produtos importados ou nacionalizados, houve uma diminuição da garantia, antes geral de 01 ano, para os atuais 06 meses ou até casos de apenas 03 meses. Observa-se isto em produtos de grande consumo, como ipod's, mp3, mp4 player, aparelhos de som e outros muito comercializados, que geram natural disconfiança sobre a durabilidade, tendo em vista o exíguo prazo de garantia concedido.
Outro caso que precisa de uma mudança conceitual, é o dos produtos da chamada "linha branca", que são inclusive essenciais à sobrevivência, como refrigerador e fogão, que poderiam ter uma garantia legal de 10 anos, face ao que se espera, assim como lavadoura de roupas, forno de microondas e outros semelhantes.
Uma outra questão a ser regulamentada é a dos móveis para casa, como a cama, roupeiro, estofados, etc, em que o prazo, segundo nosso entendimento deveria ser de no mínimo 01 ano, como a maioria já inclusive pratica, mas nem todos, sendo que alguns aplicam a regra dos 90 dias, considerando-os como produtos "descartáveis", o que é um verdadeiro assínte, começando a ocorrer e a preocupar o consumidor, e por conseguinte ao PROCON;
Ainda neste pensamento há outros casos, como o dos automóveis novos, que atualmente em sua maioria possuem uma garantia de apenas 01 ano, o que convenhamos, além de ser injusto, denota a diferenciação com que as indústrias multinacionais tratam o consumidor brasileiro em relação ao europeu ou norte-americano. Lá fora, os veículos novos, possuem garantia de 05 anos em média. Então comprova-se a necessidade de aumento do prazo, em anexo ao CDC, visando garantir uma melhor qualidade aos produtos, face ao custo muito elevado de tal produto, considerado o segundo maior item de peso e importância para o consumidor, após a moradia, ao analisarmos a renda média do consumidor brasileiro, que em geral, efetua parcelamento, e muitas vezes, antes mesmo de concluir a quitação, já ocorrem problemas, e muitas vezes, o prazo de garantia já expirou.
Podemos citar o caso dos eletroeletrônicos em geral, que com a chegada de produtos importados ou nacionalizados, houve uma diminuição da garantia, antes geral de 01 ano, para os atuais 06 meses ou até casos de apenas 03 meses. Observa-se isto em produtos de grande consumo, como ipod's, mp3, mp4 player, aparelhos de som e outros muito comercializados, que geram natural disconfiança sobre a durabilidade, tendo em vista o exíguo prazo de garantia concedido.
Outro caso que precisa de uma mudança conceitual, é o dos produtos da chamada "linha branca", que são inclusive essenciais à sobrevivência, como refrigerador e fogão, que poderiam ter uma garantia legal de 10 anos, face ao que se espera, assim como lavadoura de roupas, forno de microondas e outros semelhantes.
Uma outra questão a ser regulamentada é a dos móveis para casa, como a cama, roupeiro, estofados, etc, em que o prazo, segundo nosso entendimento deveria ser de no mínimo 01 ano, como a maioria já inclusive pratica, mas nem todos, sendo que alguns aplicam a regra dos 90 dias, considerando-os como produtos "descartáveis", o que é um verdadeiro assínte, começando a ocorrer e a preocupar o consumidor, e por conseguinte ao PROCON;
Estamos engajados na luta pela aplicação das normas de direito do consumidor, inclusive, periodicamente organizando e participando de palestras, que visem à conscientização tanto dos consumidores, e também aos fornecedores, sobre a importância da harmonização das relações entre as partes envolvidas, podendo ser consultada a possibilidade de realização, através de nosso contato no cabeçalho da página deste blog, que avaliaremos a viabilidade;
DO CICLO DE PALESTRAS MUNICIPAIS ALUSIVAS AOS VINTE ANOS DO CDC
A propósito, estamos no transcurso deste mês, avaliando, ainda sem confirmação, a possibilidade da realização de ciclo de palestras em breve, sendo uma delas aberta ao público, para debater sobretudo os 20 anos do Código, avanços, conquistas e novos desafios que estão postos a todos os envolvidos;
Na medida em que houver as condições para a realização, fechamento de datas, palestrantes e locais, estaremos divulgando neste blog, e convidando a todos os interessados em geral a participarem deste evento marcante.
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