blog do CONSUMIDOR DE CANOAS

Contato com responsável: buenotche@ig.com.br;








Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.


RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:

1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;

2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;

3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;

4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;

5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;


6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;

PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:

Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.


TITULAR OU PROCURADOR:

A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador
sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

CONTINUAM AS DENÚNCIAS SOBRE O SITE CYMKRS DE VENDAS NA INTERNET

Prezados consumidores do Brasil.
Agradecemos suas manifestações.
Infelizmente estamos todos indignados com esta situação.
Recebemos até o presente momento mais de 40 denúncias do Brasil inteiro sobre esta situação, por emails, de consumidores lesados em valores altos, consideráveis, sendo que os dados dos fornecedores ou são inexistentes, ou falsos;
O que conseguimos localizar foi os dados de uma dos supostos responsáveis, e já encaminhamos ofício para o Ministério Público, solicitando a abertura de processo visando localizar e puni-los.
Ainda, efetuamos contato com a Delegacia da Polícia Civil especializada em direitos do consumidor -DEACON, que fica em Porto Alegre, que nos relatou que já recebeu dezenas de denúncias, tendo sido registradas as ocorrências policiais, sendo que há uma delegacia especializada em crimes eletrônicos, que está efetivamente com a alçada do caso.
Eu entendo que em casos do gênero, cabe à investigação policial, combinada com o MP tentar localizar e punir os suspeitos, bem como tentar reaver valores eventualmente depositados em contas bancárias, para posterior ressarcimento aos consumidores lesados, que comprovarem seu prejuízo, quer administrativamente, mas provável, pela via judicial, inclusive através do que o MP está realizando.

ORIENTAÇÃO DE COMO PROCEDER
Entendemos que os consumidores lesados devem registrar ocorrência policial contra a empresa, e de posse deste boletim, mais os comprovantes de pagamento, emails, etc, ingressar via judicial, requerendo o ressarcimento pelos prejuízos sofridos face à fraude. Caso hajam pendências via cartão de crédito, entendo que possa ser efetuado o pedido de cancelamento da compra, e consequente estorno de parcelas pagas e cancelamento de parcelas vincendas.

Então, o que podemos fazer é divulgar ao máximo situações deste tipo, e conscientizar cada vez mais à população sobre este tipo de golpe eletrônico, e sobre os receios e perigos de efetuar-se compras via internet, sobretudo de sites desconhecidos ou sem alguma empresa grande e forte do mercado que a embase, e que possa se responsabilizar por eventuais prejuízos que o consumidor venha a ter.
Att.
à Coordenação.

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