blog do CONSUMIDOR DE CANOAS

Contato com responsável: buenotche@ig.com.br;








Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.


RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:

1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;

2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;

3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;

4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;

5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;


6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;

PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:

Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.


TITULAR OU PROCURADOR:

A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador
sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

FEBRABAN ORIENTA A NÃO ACEITAR NOTAS DE DINHEIRO MANCHADAS DE TINTA

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), emitiu nota onde orienta a população a rejeitar as cédulas que estiverem manchadas de tinta. Isto porque, boa parte dos caixas eletrônicos está equipada com um dispositivo que mancha as cédulas com tinta rosa após a explosão do terminal por ladrões de banco.

A federação informa que as cédulas manchadas estão sendo tratadas da mesma forma que as notas falsificadas. A Febraban esclarece que o dinheiro não perde seu valor, mas diz em nota publicada em seu site que as pessoas podem se recusar a
receber o dinheiro marcado.
Os bancos estão orientados a reter as notas marcadas, fazer a
identificação do seu portador e encaminhar as cédulas suspeitas para análise do Banco central. A Febraban e o Banco Central têm se reunido constantemente para adotar procedimentos que ajudem a
coibir os roubos a terminais e dificultar o uso do produto roubado.

Fonte: Andhrea Tavares / Rádioagência Nacional
 
OBS:
QUEM MESMO DE BOA FÉ ACEITAR UMA NOTA MANCHADA, AO REPASSÁ-LA PODE SER
SUSPEITO OU ATÉ MESMO PRESO ATÉ QUE PROVE SUA INOCÊNCIA.
PARA ESTAR A SALVO DESSE PROBLEMA NUNCA ACEITE NOTAS MANCHADAS.

 
REPASSE ESTA MENSAGEM PARA SEUS AMIGOS E AMIGAS. ELES PRECISAM SABER E PARA NÃO TEREM ABORRECIMENTOS E PERDAS FINANCEIRAS

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