blog do CONSUMIDOR DE CANOAS

Contato com responsável: buenotche@ig.com.br;








Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.


RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:

1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;

2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;

3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;

4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;

5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;


6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;

PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:

Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.


TITULAR OU PROCURADOR:

A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador
sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.

terça-feira, 17 de maio de 2011

PHILIPS : O FIM DE UMA ERA

Foi divulgado recentemente pelos órgãos de imprensa nacional que a então grande empresa mundial de televisores PHILIPS está abandonando a produção de TV's, concentrando sua produção em produtos como lâmpadas e equipamentos da área médica.
Foi divulgado pela empresa que pelos próximos cinco anos no mínimo, a marca PHILIPS será utilizada por uma empresa que fabricará os aparelhos, com sede em Hong Kong na China e que controlará 70% das ações;
Na matéria publicada, o Professor da Fundação Getúlio Vargas, Ricardo Teixeira, observa que: "É preciso uma reação das empresas ocidentais, para conter um modelo de produção de alto rendimento. Se nada for feito, a tendência é de que a produção se concentre exclusivamente no Oriente, incentivando a formação de oligopólios - conforme comentou o Professor mencionado;
Portanto, nós do PROCON Canoas manifestamos que é importante que os consumidores permaneçam atentos a novas informações sobretudo no tocante à qualidade, garantia e assistência técnica dos produtos em geral, pois caso haja alguma mudança na prestação destas obrigações legais por parte da empresa ou grupo, ou seja, caso haja um descumprimento, estaremos publicando e informando;
Sem dúvida há que se manter vigilantes na hora de escolher a melhor oferta ou opção no mercado atual.
à Gestão.

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