blog do CONSUMIDOR DE CANOAS

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Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.


RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:

1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;

2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;

3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;

4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;

5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;


6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;

PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:

Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.


TITULAR OU PROCURADOR:

A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador
sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 860 MIL DA AMERICANAS.COM

A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou, no fim da tarde desta quinta-feira, dia 2, ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com.

A decisão acolheu pedido do Ministério Público estadual. O órgão apresentou novos documentos
informando o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.

Segundo a acusação da promotoria, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados
na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos. Daí o motivo para cobrar o bloqueio de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido). Na última segunda-feira, a
desembargadora havia aumentado de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela empresa.  O total bloqueado não inclui a majoração.

 Na decisão, a relatora do processo ressalta que se a empresa não cumpre com exatidão os
provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.

Ainda de acordo com a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, “medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo
sejam imediatamente repelidas”.

“Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores”, concluiu.

Nº do processo: 0008595-03.2011.8.19.0000
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro - 02/06/2011
 
 

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