blog do CONSUMIDOR DE CANOAS

Contato com responsável: buenotche@ig.com.br;








Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.


RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:

1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;

2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;

3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;

4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;

5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;


6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;

PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:

Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.


TITULAR OU PROCURADOR:

A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador
sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

PROCON CANOAS LANÇA 4.ª CAMPANHA "CONSUMIDOR SOLIDÁRIO" : NATAL CONSCIENTE 2010.

O Natal, data extremamente significativa e simbólica, está próximo, e o PROCON Canoas, mais uma vez, resolveu participar pró-ativamente, lançando na data de hoje, A QUARTA EDIÇÃO DA CAMPANHA "CONSUMIDOR SOLIDÁRIO", desta vez, visando arrecadar brinquedos, roupas, e outros produtos que serão destinados ao MACA - Movimento Ação por Canoas, que por sua vez distribuirá em comunidades carentes de nosso município, referente à data mencionada, sobretudo às crianças mais carentes;
Além do Natal de 2009, realizamos outras duas campanhas referentes ao inverno 2010 e Dia da Criança 2010;
Sendo assim, dispusemos, no hall de entrada de nosso Setor de Atendimento, uma caixa que abrigará a coleta dos produtos doados.
Os consumidores solidários que quiserem participar, podem trazer suas doações até nossa sede, cujo endereço consta do cabeçalho deste blog, mas que reiteramos: Rua Gonçalves Dias, 88, Lj. 02, térreo, Centro, Canoas, com prazo até 23 de Dezembro;
Não existe limite mínimo de valor do item a ser ofertado, nem precisa identificação,  mas o que vale realmente é o gesto solidário de nossa população;
Aos consumidores que optarem, estaremos disponibilizando registro em fotos das doações para publicação neste blog;
Recuperando a memória, a primeira edição da campanha "CONSUMIDOR SOLIDÁRIO", realizada, referente ao Natal de 2009, por este órgão, arrecadou mais de 70 unidades, em sua maioria, brinquedos, que na ocasião foram repassados ao MACA, que por sua vez realizou a alegria e sonho de várias crianças moradores de locais carentes;
Esperamos sua doação.
Doe um brinquedo ou uma roupa e faça uma criança carente sorrir.
à Coordenação.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

PROCON CANOAS NO PQ. EDUARDO GOMES NESTE FERIADO DE 20 DE SETEMBRO

O PROCON Canoas esteve presente na Semana Farroupilha, importante evento que ocorreu em nosso município, que apresentou comemorações e atividades culturais tradicionalistas, no Parque Eduardo Gomes, no Fátima.
Neste feriado, dia 20 de Setembro, orientamos e prestamos informações, consultas rápidas sobre nossa área de conhecimento que são os direitos do consumidor.

Atendemos, no Piquete das forças policiais, localizado logo quem entra pela entrada lateral, à esquerda, quarto galpão.
Conversamos com os cidadãos lá presentes, que esclareceram dúvidas sobre seus direitos, bem como distribuímos cartilhas com orientações gerais sobre os direitos do consumidor.

Esperamos que no próximo ano possamos estar novamente, realizando atividades em celebração à esta importante data para os gaúchos e gaúchas.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON REALIZOU PALESTRA NA UNIRITTER PARA OS ESTUDANTES DE DIREITO

  
Adv. Fábio Bueno, gestor do PROCON
Canoas palestra, e à mesa, o Mestre em
Direito, Prof. Cristiano Heineck Schmitt.
 Motivos não faltam para a comemoração dos 20 anos de existência do  Código de Proteção e Defesa do Consumidor, considerada por diversos juristas e personalidades da área, como sendo uma da Lei mais importante da história moderna brasileira, após a Constituição Federal, juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao nível municipal, as atividades em comemoração aos 20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -  O CDC, Lei Federal n. 8078/90, começaram ontem, dia 14 de Setembro de 2010, com uma apresentação do PROCON Canoas dentro da programação de palestra dirigida aos estudantes de Direito organizada pela UNIRITTER, por seu Núcleo de Direitos do Consumidor, que conta agora com três Professores, entre eles, os Mestres Cristiano Heineck Schmitt e Claudia Ernst P. Rohden, e a chegada de mais uma integrante, vem qualificar ainda mais o núcleo;

As atividades iniciaram com a apresentação de um  filme de 49 minutos,  realmente interessante e imperdível, entitulado: "Criança, a alma do negócio", que pode ser assistido através do link de acesso na coluna à direita deste blog, que trata de consumismo, do poder de manipulação da mídia em relação ao público infanto-juvenil e suas conseqüências na sociedade;
Após, o gestor do PROCON Canoas apresentou um breve balanço de ações e atividades que o órgão vem desenvolvendo, bem como, projetos para reestruturação e conquistas recentes;
Apresentação PROCON Canoas
Auditório San Tiago Dantas.
UNIRITTER Campus Canoas.

Ainda dialogou com os estudantes sobre as demandas que o órgão atende diariamente fruto das reclamações que chegam dos consumidores, e ainda temas de direito constantes da legislação em vigência.
 
Após, o Professor Adalberto de Souza Pasqualotto, Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS, Procurador de Justiça aposentado, Professor da graduação e da pós-graduação da PUCRS, falou sobre Publicidade no CDC.



FÓRUM LATINO AMERICANO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

As comemorações se espalham pelo estado, sendo que na última sexta-feira dia 10, houve a participação de integrantes do PROCON Canoas na 7ª REUNIÃO DO FÓRUM LATINO AMERICANO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que ocorreu no Plenarinho da Assembléia Legislativa – RStendo como a pauta: “20 ANOS DO CDC: Conquistas e Desafios”. Participaram da reunião representantes da OAB RS, BRASILCON, Centro de Educação - SEC, Receita Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, FAMURS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Poder Judiciário do RS, ANS, Procon – RS, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, Defensoria Pública Estadual, Defensoria Pública da União, UFRGS, ANDEP, Procon de Porto Alegre, Procon de São Leopoldo, Procon de Gravataí, Junta de Conciliação do TJ, CONCEPA, Procon de Canoas, Procon de Caxias do Sul, EDECON – Santa Cruz do Sul, SINDITELEBRASIL, INFRAERO, AGAS, ADECONV, CEVS – RS, Banco Itaú de SP, AGAPAM, AGERGS, UNIMED – Federação, Secretaria de Educação – RS, CDL – Porto Alegre, CONAB, ANATEL, OI, VIVO, CLARO, Banco Central, Tribunal de Justiça do RS, CORSAN, Zero Hora, Jornal de Santa Catarina, JEC, CRO – RS, Instituto Viva Bem, SINURGS, SERASA, DEIC, DECON, CCDRH – AL, TV Assembléia, Advogados, Pesquisadores, Consumidor – RS, Consumidores, Fórum de Defesa do Consumidor e imprensa.

Conduzido pelo Presidente do Fórum, o Sr. Santini, houve apresentação de ações do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CEDECON, por sua presidenta, Dra. Cristine Balbinot, bem como de dados estatísticos do PROCON/RS, por sua coordenadora, Dra. Adriana Burger.

Em seguida, o ponto mais esperado do evento, que foram as palestras de duas entre maiores personalidades na área, o do Dr. Cláudio Bonatto, Procurador aposentado e integrante do programa da TVE, "consumidor em pauta", bem como, na sequência, a Dra. Cláudia Lima Marques, que há época de 1990, foi uma das gestoras do então ante-projeto do próprio código, portanto, co-autora da Lei que completa seus vinte anos de existência.

O foco principal do debate transcorreu sobre as conquistas, avanços e novos desafios, frente a decisões nem sempre constitucionais do judiciário, e que preocupam aos juristas, pois podem gerar retrocessos, bem como a atuação que deve-se esperar dos fornecedores frente à legislação, ou seja, o cumprimento da mesma, buscando-se a harmonização das relações de consumo, que envolvem os consumidores e os fornecedores.

O primeiro palestrante, Dr. Bonatto foi incisivo em relação às preocupações quanto aos desafios que ainda persistem, na medida em que a maioria dos fornecedores já assimila os avanços que o CDC trouxe ao longo dos anos, porém, que ainda existem alguns que insistem em não cumprir com a legislação, prejudicando àqueles que deveriam ser tratados com amigos, que são os consumidores, e pelo contrário, ainda são vistos como inimigos, o que é inaceitável, em plenos vinte anos de relações de consumo frente ao CDC;

Ainda foi muito bem explanado pelo mesmo sobre as dificuldades que por vezes encontra-se na interpretação em algumas decisões judiciais frente aos processos coletivos, que confundem a cabeça até de um jurista experiente como ele, que ministra aulas acadêmicas em universidade, e que por vezes se surpreende com interpretações no mínimo discutíveis, frente ao que dispõe a ciência do Direito, bem como o espírito que motivou a criação e contextualização do CDC.

CLÁUDIA LIMA MARQUES - CO-AUTORA DA OBRA-PRIMA

Em seguida, a Dra. Cláudia Lima Marques realizou um verdadeiro apanhado geral de como estão sendo conduzidas as lutas e ações contra os infratores perante os tribunais superiores, em Brasília/DF;

Ressaltou que recentemente algumas decisões a preocupam por interpretar de forma equivocada as normas consumeristas, que deveriam harmonizar, ou na dúvida proteger ao consumidor, que é efetivamente o mais fraco na relação, mas que por episódios há ocorrência de comportamento contrário;

Ainda ressaltou da jovialidade e vanguarda da legislação de proteção aos direitos do consumidor, sobretudo do CDC, que apesar do tempo de vida, em que permanece com texto atualizado, poucas alterações, nenhuma substancial ou que mutilasse o original, e portanto, extremamente adequado à sua aplicação nos dias de hoje, sendo o principal instrumento de proteção do consumidor em seus direitos, e que os juristas renomados que o elaboraram, forma verdadeiros visionários, pois previram situações que antes não existiam, porém que agora são observadas, e consequentemente reguladas pelo Código.

DA PARTICIPAÇÃO DO PROCON CANOAS NO DEBATE COM OS PALESTRANTES

Ao final ambos palestrantes abriram espaço para perguntas, em que o Gestor do PROCON Canoas, indagou sobre a possibilidade de incluir-se um anexo ao CDC contendo listagem de produtos com prazos de garantia legal, diferenciados, de acordo com cada produto, motivado pelo que observado na realidade dos PROCON's, o que poderia beneficiar diretamente aos consumidores, pois atualmente, muitos produtos vem sendo produzidos com intenção de durabilidade mínima de 90 dias, conforme a legislação, o que é equivocado e injusto, pois o consumidor espera prazos condizentes com os produtos, porém na prática diária já estão ocorrendo casos em que  fornecedores estão se utilizando do prazo mínimo legal de garantia como regra geral;

Com isto, denota-se uma queda acentuada e preocupante na qualidade de diversos produtos, explicou o gestor do PROCON Canoas, em sua consideração à Dra. Cláudia, solicitando análise da possibilidade de que fosse então efetuada a alteração do CDC com o anexo sugerido, podendo até contribuir com uma minuta de projeto.

A Jurista analisou juntamente com o Dr. Cláudio, em resposta, explanando não ser necessário, pois poderia em caso de expirada a garantia ser enquadrado o pedido como vício oculto, portanto gerando-se um prazo a mais, em que  há a possibilidade de suspensão do prazo decadencial do direito, somente no momento em que o vício é descoberto, começar-se-ía a contar o prazo de 90 dias;

Ainda avaliou a possibilidade de uma pequena alteração no CDC, "dando vida" a um inciso há época, até hoje revogado, que possibilitaria a facilitação ao acesso ao direito;

Porém no entendimento do PROCON Canoas, no intuito de facilitar a vida do consumidor e da atuação dos PROCON'S, seria sim ideal a inclusão de anexo com uma listagem de mais ou menos uns vinte e poucos produtos dentre os mais consumidos por toda a população, sobretudo, classes C, D e E, visando beneficiar aos consumidores, com prazos maiores até do que um ano de garantia mínima.

Ainda neste pensamento há outros casos, como o dos automóveis novos, que atualmente em sua maioria possuem uma garantia de apenas 01 ano, o que convenhamos, além de ser injusto, denota a diferenciação com que as indústrias multinacionais tratam o consumidor brasileiro em relação ao europeu ou norte-americano. Lá fora, os veículos novos, possuem garantia de 05 anos em média. Então comprova-se a necessidade de aumento do prazo, em anexo ao CDC, visando garantir uma melhor qualidade aos produtos, face ao custo muito elevado de tal produto, considerado o segundo maior item de peso e importância para o consumidor, após a moradia, ao analisarmos a renda média do consumidor brasileiro, que em geral, efetua parcelamento, e muitas vezes, antes mesmo de concluir a quitação, já ocorrem problemas, e muitas vezes, o prazo de garantia já expirou.

Podemos citar o caso dos eletroeletrônicos em geral, que com a chegada de produtos importados ou nacionalizados, houve uma diminuição da garantia, antes geral de 01 ano, para os atuais 06 meses ou até casos de apenas 03 meses. Observa-se isto em produtos de grande consumo, como ipod's, mp3, mp4 player, aparelhos de som e outros muito comercializados, que geram natural disconfiança sobre a durabilidade, tendo em vista o exíguo prazo de garantia concedido.

Outro caso que precisa de uma mudança conceitual, é o dos produtos da chamada "linha branca", que são inclusive essenciais à sobrevivência, como refrigerador e fogão, que poderiam ter uma garantia legal de 10 anos, face ao que se espera, assim como lavadoura de roupas, forno de microondas e outros semelhantes.

Uma outra questão a ser regulamentada é a dos móveis para casa, como a cama, roupeiro, estofados, etc, em que o prazo, segundo nosso entendimento deveria ser de no mínimo 01 ano, como a maioria já inclusive pratica, mas nem todos, sendo que alguns  aplicam a regra dos 90 dias, considerando-os como produtos "descartáveis", o que é um verdadeiro assínte, começando a ocorrer e a preocupar o consumidor, e por conseguinte ao PROCON;

Estamos engajados na luta pela aplicação das normas de direito do consumidor, inclusive, periodicamente organizando e participando de palestras, que visem à conscientização tanto dos consumidores, e também aos fornecedores, sobre a importância da harmonização das relações entre as partes envolvidas, podendo ser consultada a possibilidade de realização, através de nosso contato no cabeçalho da página deste blog, que avaliaremos a viabilidade;

DO CICLO DE PALESTRAS MUNICIPAIS ALUSIVAS AOS VINTE ANOS DO CDC

A propósito, estamos no transcurso deste mês, avaliando, ainda sem confirmação, a possibilidade da realização de ciclo de palestras em breve, sendo uma delas aberta ao público, para debater sobretudo os 20 anos do Código, avanços, conquistas e novos desafios que estão postos a todos os envolvidos;

Na medida em que houver as condições para a realização, fechamento de datas, palestrantes e locais, estaremos divulgando neste blog, e convidando a todos os interessados em geral a participarem deste evento marcante.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

PERSISTÊNCIA E PERSEVERANÇA - MAIS UM CONSUMIDOR SATISFEITO NO CASO DAS ALMOFADAS ORTOPÉDICAS

Semana passada, mais um consumidor encontrou solução para o famoso "caso das almofadas fisioterápicas", que foram amplamente vendidas com a promessa de cura de doenças por serem "milagrosas", porém não passavam de mais um engodo, uma farsa.

Desde 2007, quando do início da comercialização delas, houve cerca de 100 processos gerados contra o fabricante e distribuidores, face à constatação pelos consumidores de que se tratava de uma enganação, e que o produto não tinha efeito terapêutico algum.

Ocorre que, com a falência do fabricante e sumiço dos distribuidores, os consumidores, além de ficarem literalmente "na mão", não tinham perspectivas de receberem os valores empregados em tal mercadoria inútil;

Mesmo face à esta situação desanimadora, o PROCON Canoas, através de negociação com as instituições que financiavam o produto, conseguiu com muita competência, que os adquirentes, geralmente idosos, (muitos em hipossuficiência financeira), com problemas de dores, e doenças relacionadas à área ortopédica, conseguissem gradualmente, ao longo deste período, receber a devolução de valores empregados.

Pois então ocorreu, semana passada, mais um caso de devolução de valores, quando já nem o consumidor  esperava que pudesse algum dia receber algo, e foi-lhe restituído através da mediação do PROCON Canoas, os valores pagos com correção monetária do período.

O próprio consumidor ficou extremamente feliz com a convocação do PROCON Canoas para que comparecesse até nossa sede, visando acertar os detalhes para o recebimento.

O mesmo já nem imaginava que poderia obter a restituição, porém lhe explicamos que os processos, muitas vezes demoram um certo tempo para a resposta, mas que jamais desistimos, exceto por autorização de baixa do próprio consumidor, quando há interesse do mesmo, em que há que se ter sua expressa renúncia ou desistência, porém o PROCON Canoas, mantém os processos em andamento, até que tenha-se uma solução perquerida desde sua abertura, no pedido inicial.

Importante esclarecer, que as devoluções são feitas individualmente, caso a caso, conforme o processo, pois a maioria dos consumidores já conseguiu reaver os valores, sendo que nem todos, pois houve mais de uma instituição financeira que parcelou na época os valores, e algumas não aceitaram a devolução. Existem então alguns consumidores que ainda brigam judicialmente pelo dinheiro que lhe subtraíram indevidamente.

Então mais uma vez, a persistência e perseverança venceram, e a espera valeu para o consumidor.

Parabéns aos servidores do PROCON Canoas por seu empenho, garra e nunca desistirem de lutar em prol dos direitos do consumidor;

à Coordenação.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CODECON REALIZA REUNIÃO NA CASA DOS CONSELHOS

(Fábio - Presidente; Dr. Aldo - SMED;
Dr. Valmor - SMDE; Dra. Ana - SMS;
Sr. Guilardi - UAMCA)
O CODECON - Conselho Municipal de Defesa do Consumidor realizou nesta quarta-feira, dia 01 de Setembro de 2010, sua 3.ª Reunião desde sua inauguração em 15 de Abril deste ano. Em reunião extraordinária, na pauta assuntos como ações e projetos de defesa do consumidor e PROCON, e como assunto em destaque o Ciclo de Palestras comemorativas aos "20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR" , que iniciam com palestra na UNIRITTER, para estudantes de Direito, bem como serão confirmadas outras palestras, sendo uma dedicada ao público em geral e a PROCON'S.

O CODECON TERÁ, EM BREVE, A INCLUSÃO DE NOVOS CONSELHEIROS

Muito em breve, o CODECON contará com novos integrantes de entidades que ingressaram graças à alteração na Lei municipal n.º 5389/09, que possibilitou entre outros, a inclusão de membro da OAB/Canoas, de membro de universidade, de membros de entidades representativas da sociedade, entre outras.
Com esta alteração na composição, o CODECON terá muito maior representatividade, participação de outras entidades de peso, que lutam por direitos em suas áreas de atuação, e que agora, poderão de forma decisiva contribuir para a realização de ações em conjunto, sobretudo na prevenção, educação e conscientização, quer de consumidores, e também em ações que visam estabelecer uma relação cada vez mais próxima e harmônica com os fornecedores locais.

Esta missão dos conselheiros é de fundamental importância, pois trata-se de uma das metas centrais de que trata o sistema de defesa do consumidor como um todo, e que busca conscientizar os consumidores sobre seus direitos e obrigações, e aos lojistas e comerciantes por sua vez, que respeitem e cumpram com as normas legais vigentes.
Contato com o CODECON: 3462-1605, ou 9282-0983, c/ Fábio - Presidente.
(Sra. Cris Moraes - Sec-Executiva e
Conselheiros;

A CASA DOS CONSELHOS
"CARLOS PEREIRA DA ROSA".

Espaço privilegiado, em ótima localização e de fácil acesso aos cidadãos, a Casa dos Conselhos Carlos Pereira da Rosa é um local que abriga as reuniões de todos os conselhos municipais, tendo como um dos objetivos unificar e integrar mesmos. Possui atualmente instalações que permitem aos usuários exercerem suas atividades centralizadas num único imóvel, que é espaçoso, versátil, com diversas e amplas salas, enfim, um verdadeiro presente aos cidadãos canoenses que atuam bravamente em defesa dos direitos, de forma espontânea, exercendo um papel moderno e contemporâneo na sociedade, com o diálogo e a busca por soluções para os problemas e dificuldades.

O Batismo do nome da casa atribuiu-se ao cidadão Carlos Pereira da Rosa, que de muitas formas, doou-se, de corpo e alma, grande parte de sua vida dedicada às lutas sociais, sobretudo por ser atuante conselheiro e membro de associação de moradores, e diversas outras entidades, exemplo de um cidadão completo e que exerceu e viveu uma vida em prol do interesse coletivo, portanto nada mais justo, que "post mortem", tenha lhe sido concedida tal homenagem.

A Casa, como carinhosamente os conselheiros, amigos e parceiros chamam, é vinculada à Coordenadoria de Integração Institucional da Prefeitura Municipal de Canoas, tendo como contatos, o telefone: 3476-4847, e email: casadosconselhoscanoas@gmail.com, estando sob a responsabilidade geral de Luis Possebon, coordenador incansável, no trabalho diário que exerce, com a missão de mobilizar e possibilitar todo o conforto e disponibilidade aos conselhos, juntamente com sua brava equipe, que da mesma forma, não mede esforços para melhor atender aos conselhos e ao cidadão visitante, que possua uma dúvida, reclamação, solicitação, enfim, alguma demanda aos conselhos municipais, e que até a Casa procuram, em busca de solução ou encaminhamento.

O CODECON, conselho mais jovem de todos os que estão constituídos, dá os parabéns aos canoenses por mais esta conquista da cidadania que é a Casa dos Conselhos.