blog do CONSUMIDOR DE CANOAS

Contato com responsável: buenotche@ig.com.br;








Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.


RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:

1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;

2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;

3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;

4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;

5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;


6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;

PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:

Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.


TITULAR OU PROCURADOR:

A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador
sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

03/08/11 - PROCON CANOAS RECEBE VISITA DO PROCON SÃO LEOPOLDO

O Procon Canoas recebeu, na manhã dessa quarta-feira, a visita de representantes da Secretaria de Defesa e Cidadania de São Leopoldo. O objetivo do encontro foi trocar experiências entre as duas unidades em relação às ações de trabalho que estão sendo desenvolvidas.


A fiscal de Canoas, Maria Cristina Moraes abordou assuntos referentes à fiscalização nos comércios e os assuntos de cunho Jurídico foram informados pelo advogado Marney de Souza. As principais ações e projetos futuros foram apresentados pelo gestor Fábio Bueno aos visitantes. Houve relatos de experiências vividas por ambos e um intercâmbio de informações o que institui uma parceria importante de colaboração mútua entre os órgãos de defesa do consumidor.

Segundo o gestor Fábio Bueno, é importante criar parcerias entre todos os órgãos de defesa e cidadania porque se pretende criar um Fórum Estadual de Procons Municipais. “O evento será para trocas de experiências, suporte de apoio às ações desenvolvidas pelos órgãos, entre outros temas e assuntos que devem ser pauta permanente de discussões para a busca de um ambiente de harmonia entre consumidores e fornecedores”, avalia Bueno.

Luciane Amaral - Secretaria Municipal de Comunicação/Pref. de Canoas.
 
(confira matéria no site da Prefeitura de Canoas : http://www.canoas.rs.gov.br/Site/Noticias/Noticia.asp?notId=13984)

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