blog do CONSUMIDOR DE CANOAS

Contato com responsável: buenotche@ig.com.br;








Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.


RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:

1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;

2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;

3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;

4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;

5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;


6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;

PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:

Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.


TITULAR OU PROCURADOR:

A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador
sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

PROCON CANOAS NA VÉSPERA DO DIA DOS PAIS NO CANOAS SHOPPING

O PROCON Canoas estará prestando esclarecimentos e orientações em parceria com o CANOAS SHOPPING, nos dias 11, 12 e 13 de Agosto, na Praça de Eventos, próximo à praça de alimentação no interior do shopping.
A atividade é mais uma ação que visa a educação para o Consumo, conscientização e harmonização das relações entre ambas as partes, consumidores e fornecedores, e, buscar uma pacificação de conflitos, pois na medida do possível, o acordo é a melhor solução para a resolução de problemas que surgem.
Recentemente o PROCON Canoas ministrou palestra direcionada aos lojistas do Shopping interessados em obter informações e prestar um atendimento adequado aos consumidores, conforme determina a legislação, amplamente prestigiado.
Nas datas do posto avançado no Shopping, o PROCON Canoas, continuará atendendo às reclamações, na sua sede sito à Rua Gonçalves Dias, 88, Loja 02, térreo, Centro, Canoas, bem como nesta sexta, ainda, paralelamente, o PROCON Canoas estará também atendendo no prédio do Núcleo de Justiça Comunitária, na Av. 17 de Abril, Guajuviras."
Att. Responsável.

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