blog do CONSUMIDOR DE CANOAS

Contato com responsável: buenotche@ig.com.br;








Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.


RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:

1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;

2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;

3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;

4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;

5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;


6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;

PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:

Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.


TITULAR OU PROCURADOR:

A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador
sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PROCON CANOAS APLICA A PRIMEIRA MULTA A SUPERMERCADO

        Desde sua instituição até ontem, nunca o PROCON Canoas havia expedido uma única multa sequer a infratores da legislação de direitos do Consumidor.

        A primeira multa expedida pelo PROCON Canoas foi emitida a um grande Supermercado de Canoas, no valor de R$ 71.391,48, sendo que ainda cabe recurso por parte da empresa, no prazo de 10 dias, bem como é  facultado à empresa a realização com o PROCON, de um Compromisso de Ajustamento de Conduta  em que é assinado um termo acordando a mudança de postura, para que não haja mais este tipo de infração.

        Nos próximos dias haverá a expedição de multas oriundas de encaminhamentos em processos, desde 2008 em diante, em que estaremos noticiando aqui neste veículo, prestando um relato sobre as infratoras e principais infrações que ocorrem.

2 comentários:

  1. muito legal a multa á um supermercado de Canoas.A pergunta é:porquê não divulgar o nome de tal supermercado?

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  2. Prezados consumidores, agradecemos por seu comentário. Em verdade sobre a publicação do nome do estabelecimento, isto ocorre. Uma vez ao ano, o DPDC-Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, publica um Cadastro de Fornecedores que receberam reclamações em PROCON'S do Brasil inteiro, onde é possível conferir os infratores.
    Esta é a forma correta de acessar às informações. Caso contrário, poderia gerar processo contra o órgão publicante, por danos à imagem da empresa, o que poderia gerar indenização, talvez até maior do que o valor da multa, porém cumprimos a regra geral, mencionada, e não divulgamos publicamente individualmente os fornecedores.
    A propósito, incluímos um link do Cadastro de Reclamações Fundamentadas no alto, à direita deste blog, em que pode ser acessado, preenchendo os campos e escolhendo os assuntos, pode ser verificado pelo nome da empresa, bem interessante.
    à coordenação.

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