blog do CONSUMIDOR DE CANOAS

Contato com responsável: buenotche@ig.com.br;








Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.


RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:

1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;

2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;

3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;

4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;

5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;


6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;

PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:

Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.


TITULAR OU PROCURADOR:

A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador
sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

INAUGURADO BLOG DO PROCON CANOAS

Parabéns à comunidade Canoense e de Nova Santa Rita!
Nesta data de 05 de Agosto de 2010, o PROCON Canoas, entra definitivamente na era virtual, com a inauguração de seu blog.
Registramos que estamos em pleno horário de expediente, alimentando pela primeira vez esta comunidade virtual, entendendo ser um veículo dos mais importantes para a consulta de todos os cidadãos que pretendem obter informações, e sobretudo conscientizar-se sobre direitos do consumidor;
Esta é uma mensagem teste inicial.
Att.
Fábio Bueno.
Gestor.
PROCON Canoas;

Um comentário:

  1. Boa Tarde!!
    Gostaria dar os parabèns ao procom de Canoas, por esta inovação e pelo atendimento vitual para esclarecimento de dúvidas.
    Fiquei muito surpresa com a praticidade e esclarecimento em que fui atendida.
    Porque se tratando de funcionalismo publico as vezes se duvida da resolução do problema, mas o PROCOM está realmente de parabéns...
    Um grande abraço
    Fernanda Zirbel

    ResponderExcluir