blog do CONSUMIDOR DE CANOAS

Contato com responsável: buenotche@ig.com.br;








Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.


RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:

1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;

2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;

3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;

4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;

5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;


6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;

PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:

Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.


TITULAR OU PROCURADOR:

A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador
sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

ATENÇÃO - CUIDADO COM GOLPES POR CORRESPONDÊNCIAS

Estamos alertando aos consumidores sobre golpes que estão se espalhando pelo país, e no nosso estado também já atinge, que podem chegar até sua residência por meio de correspondências (cartas ou emails), sendo que o conteúdo das mensagens dos estelionatários geralmente é o seguinte:
1) Carta ou email que diz que o seu CPF está irregular;
2) Carta ou email que diz que o seu Título de eleitor está irregular;
3) Carta ou email que diz que o cidadão está com problemas na Receita Federal, do tipo "malha fina" ou outra coisa parecida;
4) Carta ou email dizendo algo parecido e que é necessário "confirmar" os dados bancários como número, agência e até senhas particulares de contas bancárias.
Em todos estes, o ideal é sequer abrir o email, ou no caso da carta escrita, ignorar e se for o caso denunciar e alertar a todos que puder sobre isto.
Os órgãos do governo ou terceirizados que tem os nomes citados nas correspondências não enviam estas ou quaisquer outras notificações para ninguém.
Apenas a justiça pode enviar mediante um oficial de justiça credenciado uma correspondência oficial, caso haja um processo em andamento na justiça;
Caso contrário é golpe de estelionatário;
*** Jamais forneça SENHAS BANCÁRIAS, NÚMERO DE CONTAS, RG, CPF, ETC, isto é golpe de estelionatários que visam lesar ao cidadão que fornece seus dados, com fraudes como falsificação de documentos, saques(furtos) em caixas eletrônicos com cartões eletrônicos clonados a partir dos dados bancários, etc;
Existe ainda a modalidade pela via telefônica, em que os falsários buscam os dados sob o pretexto de que necessitam "confirmar" dados para algum cadastro, incluindo senhas bancárias e demais informações pessoais, que jamais devem ser prestadas também por esta via, pois poderá causar futuros prejuízos a quem se descuidar e se deixar convencer.
Os estelionatários possuem acesso não se sabe como ao endereço muitas vezes de pessoas que possuem vulnerabilidade maior, como idosos e aposentados, bem como pessoas com pouco dicernimento, o que facilita em muito à fraude, e portanto, cabe aos familiares que possuem por outro lado maior conhecimento ou discernimento proteger aos mais idosos, ou aqueles que não possuem condições de se protegerem sozinhos, pela forma de alertar sempre para os golpes, e insistir para que eles não cedam às pressões e tentativas de convencimentos que os estelionatários os fazem diariamente.
Infelizmente estes e outros golpes estão sendo cotidianamente aplicados, e necessitamos sempre de atenção e de informação para evitá-los.
O PROCON Canoas, cumprindo mais uma vez sua missão efetua este esclarecimento em tom de alerta de perigo, e caso tenha conhecimento ou tenha recebido alguma destas formas de correspondência pessoal com este conteúdo, busque denunciar na Polícia Civil, e repassar este alerta ao maior número de pessoas, pois somente com a informação prévia é que conseguiremos juntos evitar futuras vítimas.
Caso já tenha sido uma vítima, procure registrar tão logo o fato na DP Civil, visando evitar futuros transtornos ou prejuízos;
att.
Responsável.

JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 860 MIL DA AMERICANAS.COM

A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou, no fim da tarde desta quinta-feira, dia 2, ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com.

A decisão acolheu pedido do Ministério Público estadual. O órgão apresentou novos documentos
informando o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.

Segundo a acusação da promotoria, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados
na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos. Daí o motivo para cobrar o bloqueio de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido). Na última segunda-feira, a
desembargadora havia aumentado de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela empresa.  O total bloqueado não inclui a majoração.

 Na decisão, a relatora do processo ressalta que se a empresa não cumpre com exatidão os
provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.

Ainda de acordo com a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, “medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo
sejam imediatamente repelidas”.

“Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores”, concluiu.

Nº do processo: 0008595-03.2011.8.19.0000
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro - 02/06/2011