Prezados consumidores do Brasil e exterior.
Estamos comunicando que estamos no ar com este blog nas próximas horas.
Estamos também divulgando postagens anteriormente publicadas em outro blog.
Continuaremos então mantendo este canal como relacionamento com os consumidores do Brasil e exterior que se interessam por esta importante área do direito e que abrange a todos nós.
Agradecemos desde já a todos para que contribuam, participem e divulguem este veículo.
Att;
Responsável.
blog do CONSUMIDOR DE CANOAS
Contato com responsável: buenotche@ig.com.br;
Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.
RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:
1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;
2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;
3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;
4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;
5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;
6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;
PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:
Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.
TITULAR OU PROCURADOR:
A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.
Prezado consumidor.
Todos na verdade somos consumidores de fato ou em potencial.
Este veículo tem o escopo de prestar auxílio em dúvidas gerais sobre direitos do consumidor, fornecendo dicas úteis de como proceder em casos que ocorram desta área do direito.
RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA REFERENTE ÀS PRINCIPAIS DEMANDAS EM DIREITOS DO CONSUMIDOR:
1) PROBLEMAS COM PRODUTOS (bens móveis em geral): Nota fiscal, ordens de serviço da Assistência Técnica, Termo de Garantia, Protocolos de atendimento on line(se for compra on line), boletos, comprovantes de pagamento, etc;
2) SERVIÇOS ESSENCIAIS (Telefonia em geral, internet, tv a cabo, etc), ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA): Últimas Contas, faturas, boletos, etc, de preferência com discriminativo mensal e comprovantes de pagamento, cartas, avisos enviados ao consumidor, ofertas enviadas, etc, protocolos de atendimento do SAC da empresa;
3) ASSUNTOS FINANCEIROS(Bancos, instituições financeiras):Cartões, boletos, faturas, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, correspondências enviadas pela instituição ao consumidor referentes ao problema, etc e outros que tiver sobre a conta bancária;
4) DÍVIDAS: boletos, faturas, comprovantes de pagamento, extratos, etc, sendo que o parcelamento possui regras em cada empresa, pois não é obrigatório, em que pode ser solicitada nos órgãos de defesa do consumidor a mediação no intuito de realizar um acordo mais favorável ao consumidor;
5) SAÚDE: contratos, comprovantes de pagamentos, etc;
6) HABITACIONAL: contratos, comprovantes de pagamento, boletos, e outrso emitidos pelas empresas;
PROCEDIMENTO COMUM A TODAS AS QUESTÕES:
Quando há SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de preferência, que seja efetuada a tentativa junto ao mesmo antes de comparecer até um órgão de defesa do consumidor visando cumprir este requisito importante na hora de comprovar que efetuou a tentativa prévia antes de buscar o auxílio.
TITULAR OU PROCURADOR:
A reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor pode ser feita ou pelo titular que consta nos documentos, ou por um procurador sendo que no caso do procurador efetuar a reclamação terá que trazer as cópias do RG e CPF do titular, além é claro dos documentos que referimos nos itens de cada tipo de produto ou serviço.
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
PROCON CANOAS NA VÉSPERA DO DIA DOS PAIS NO CANOAS SHOPPING
O PROCON Canoas estará prestando esclarecimentos e orientações em parceria com o CANOAS SHOPPING, nos dias 11, 12 e 13 de Agosto, na Praça de Eventos, próximo à praça de alimentação no interior do shopping.
A atividade é mais uma ação que visa a educação para o Consumo, conscientização e harmonização das relações entre ambas as partes, consumidores e fornecedores, e, buscar uma pacificação de conflitos, pois na medida do possível, o acordo é a melhor solução para a resolução de problemas que surgem.
Recentemente o PROCON Canoas ministrou palestra direcionada aos lojistas do Shopping interessados em obter informações e prestar um atendimento adequado aos consumidores, conforme determina a legislação, amplamente prestigiado.
Nas datas do posto avançado no Shopping, o PROCON Canoas, continuará atendendo às reclamações, na sua sede sito à Rua Gonçalves Dias, 88, Loja 02, térreo, Centro, Canoas, bem como nesta sexta, ainda, paralelamente, o PROCON Canoas estará também atendendo no prédio do Núcleo de Justiça Comunitária, na Av. 17 de Abril, Guajuviras."
Att. Responsável.
A atividade é mais uma ação que visa a educação para o Consumo, conscientização e harmonização das relações entre ambas as partes, consumidores e fornecedores, e, buscar uma pacificação de conflitos, pois na medida do possível, o acordo é a melhor solução para a resolução de problemas que surgem.
Recentemente o PROCON Canoas ministrou palestra direcionada aos lojistas do Shopping interessados em obter informações e prestar um atendimento adequado aos consumidores, conforme determina a legislação, amplamente prestigiado.
Nas datas do posto avançado no Shopping, o PROCON Canoas, continuará atendendo às reclamações, na sua sede sito à Rua Gonçalves Dias, 88, Loja 02, térreo, Centro, Canoas, bem como nesta sexta, ainda, paralelamente, o PROCON Canoas estará também atendendo no prédio do Núcleo de Justiça Comunitária, na Av. 17 de Abril, Guajuviras."
Att. Responsável.
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
03/08/11 - PROCON CANOAS RECEBE VISITA DO PROCON SÃO LEOPOLDO
O Procon Canoas recebeu, na manhã dessa quarta-feira, a visita de representantes da Secretaria de Defesa e Cidadania de São Leopoldo. O objetivo do encontro foi trocar experiências entre as duas unidades em relação às ações de trabalho que estão sendo desenvolvidas.
A fiscal de Canoas, Maria Cristina Moraes abordou assuntos referentes à fiscalização nos comércios e os assuntos de cunho Jurídico foram informados pelo advogado Marney de Souza. As principais ações e projetos futuros foram apresentados pelo gestor Fábio Bueno aos visitantes. Houve relatos de experiências vividas por ambos e um intercâmbio de informações o que institui uma parceria importante de colaboração mútua entre os órgãos de defesa do consumidor.
Segundo o gestor Fábio Bueno, é importante criar parcerias entre todos os órgãos de defesa e cidadania porque se pretende criar um Fórum Estadual de Procons Municipais. “O evento será para trocas de experiências, suporte de apoio às ações desenvolvidas pelos órgãos, entre outros temas e assuntos que devem ser pauta permanente de discussões para a busca de um ambiente de harmonia entre consumidores e fornecedores”, avalia Bueno.
Luciane Amaral - Secretaria Municipal de Comunicação/Pref. de Canoas.
(confira matéria no site da Prefeitura de Canoas : http://www.canoas.rs.gov.br/Site/Noticias/Noticia.asp?notId=13984)
A fiscal de Canoas, Maria Cristina Moraes abordou assuntos referentes à fiscalização nos comércios e os assuntos de cunho Jurídico foram informados pelo advogado Marney de Souza. As principais ações e projetos futuros foram apresentados pelo gestor Fábio Bueno aos visitantes. Houve relatos de experiências vividas por ambos e um intercâmbio de informações o que institui uma parceria importante de colaboração mútua entre os órgãos de defesa do consumidor.
Segundo o gestor Fábio Bueno, é importante criar parcerias entre todos os órgãos de defesa e cidadania porque se pretende criar um Fórum Estadual de Procons Municipais. “O evento será para trocas de experiências, suporte de apoio às ações desenvolvidas pelos órgãos, entre outros temas e assuntos que devem ser pauta permanente de discussões para a busca de um ambiente de harmonia entre consumidores e fornecedores”, avalia Bueno.
Luciane Amaral - Secretaria Municipal de Comunicação/Pref. de Canoas.
(confira matéria no site da Prefeitura de Canoas : http://www.canoas.rs.gov.br/Site/Noticias/Noticia.asp?notId=13984)
terça-feira, 2 de agosto de 2011
PROCON REALIZA PALESTRA PARA COMERCIANTES NO CANOAS SHOPPING
Divulgamos mais uma notícia do PROCON Canoas em nosso blog do consumidor canoas.
"Dando continuidade às ações de Educação para o Consumo, após já realizadas diversas visitas e atividades de educação e orientação a lojistas, inclusive várias com o apoio dos jovens do Projeto "Geração Consciente", o PROCON Canoas inova mais uma vez ao realizar em 02/08/11, no Canoas Shopping, palestra intitulada: " O papel do fornecedor nas relações de Consumo", dirigida aos comerciantes do local. A atividade contou com a presença e participação de dezenas de fornecedores. O Gestor Fábio Bueno abriu a atividade apresentando a instituição e a equipe; em seguida o Setor de Fiscalização, a cargo da Fiscal Maria Cristina, expos maneiras corretas de etiquetação e exposição dos produtos em vitrines e formas adequadas para o pagamento dos produtos. Seguiu-se a palestra com a explicação de tópicos da lei atual com o Dr. Marney de Souza, Advogado do Setor Jurídico. Ao final, a platéia tirou suas dúvidas e trocou idéias com toda a equipe do PROCON.
O objetivo central de atividades do gênero é a educação para o consumo, bem como a harmonização das relações entre consumidor e fornecedor, visando a adequação de procedimentos e diminuição de conflitos.
"Dando continuidade às ações de Educação para o Consumo, após já realizadas diversas visitas e atividades de educação e orientação a lojistas, inclusive várias com o apoio dos jovens do Projeto "Geração Consciente", o PROCON Canoas inova mais uma vez ao realizar em 02/08/11, no Canoas Shopping, palestra intitulada: " O papel do fornecedor nas relações de Consumo", dirigida aos comerciantes do local. A atividade contou com a presença e participação de dezenas de fornecedores. O Gestor Fábio Bueno abriu a atividade apresentando a instituição e a equipe; em seguida o Setor de Fiscalização, a cargo da Fiscal Maria Cristina, expos maneiras corretas de etiquetação e exposição dos produtos em vitrines e formas adequadas para o pagamento dos produtos. Seguiu-se a palestra com a explicação de tópicos da lei atual com o Dr. Marney de Souza, Advogado do Setor Jurídico. Ao final, a platéia tirou suas dúvidas e trocou idéias com toda a equipe do PROCON.
A palestra contou com o apoio da administração do Canoas Shopping, que estruturou o evento ocorrido em sala do Cinemark, pela manhã, antes da abertura ao público.
Observou-se que os comerciantes participantes demonstraram interesse e satisfação com as temáticas apresentadas;
segunda-feira, 6 de junho de 2011
ATENÇÃO - CUIDADO COM GOLPES POR CORRESPONDÊNCIAS
Estamos alertando aos consumidores sobre golpes que estão se espalhando pelo país, e no nosso estado também já atinge, que podem chegar até sua residência por meio de correspondências (cartas ou emails), sendo que o conteúdo das mensagens dos estelionatários geralmente é o seguinte:
1) Carta ou email que diz que o seu CPF está irregular;
2) Carta ou email que diz que o seu Título de eleitor está irregular;
3) Carta ou email que diz que o cidadão está com problemas na Receita Federal, do tipo "malha fina" ou outra coisa parecida;
4) Carta ou email dizendo algo parecido e que é necessário "confirmar" os dados bancários como número, agência e até senhas particulares de contas bancárias.
Em todos estes, o ideal é sequer abrir o email, ou no caso da carta escrita, ignorar e se for o caso denunciar e alertar a todos que puder sobre isto.
Os órgãos do governo ou terceirizados que tem os nomes citados nas correspondências não enviam estas ou quaisquer outras notificações para ninguém.
Apenas a justiça pode enviar mediante um oficial de justiça credenciado uma correspondência oficial, caso haja um processo em andamento na justiça;
Caso contrário é golpe de estelionatário;
*** Jamais forneça SENHAS BANCÁRIAS, NÚMERO DE CONTAS, RG, CPF, ETC, isto é golpe de estelionatários que visam lesar ao cidadão que fornece seus dados, com fraudes como falsificação de documentos, saques(furtos) em caixas eletrônicos com cartões eletrônicos clonados a partir dos dados bancários, etc;
Existe ainda a modalidade pela via telefônica, em que os falsários buscam os dados sob o pretexto de que necessitam "confirmar" dados para algum cadastro, incluindo senhas bancárias e demais informações pessoais, que jamais devem ser prestadas também por esta via, pois poderá causar futuros prejuízos a quem se descuidar e se deixar convencer.
Os estelionatários possuem acesso não se sabe como ao endereço muitas vezes de pessoas que possuem vulnerabilidade maior, como idosos e aposentados, bem como pessoas com pouco dicernimento, o que facilita em muito à fraude, e portanto, cabe aos familiares que possuem por outro lado maior conhecimento ou discernimento proteger aos mais idosos, ou aqueles que não possuem condições de se protegerem sozinhos, pela forma de alertar sempre para os golpes, e insistir para que eles não cedam às pressões e tentativas de convencimentos que os estelionatários os fazem diariamente.
Infelizmente estes e outros golpes estão sendo cotidianamente aplicados, e necessitamos sempre de atenção e de informação para evitá-los.
O PROCON Canoas, cumprindo mais uma vez sua missão efetua este esclarecimento em tom de alerta de perigo, e caso tenha conhecimento ou tenha recebido alguma destas formas de correspondência pessoal com este conteúdo, busque denunciar na Polícia Civil, e repassar este alerta ao maior número de pessoas, pois somente com a informação prévia é que conseguiremos juntos evitar futuras vítimas.
Caso já tenha sido uma vítima, procure registrar tão logo o fato na DP Civil, visando evitar futuros transtornos ou prejuízos;
att.
Responsável.
1) Carta ou email que diz que o seu CPF está irregular;
2) Carta ou email que diz que o seu Título de eleitor está irregular;
3) Carta ou email que diz que o cidadão está com problemas na Receita Federal, do tipo "malha fina" ou outra coisa parecida;
4) Carta ou email dizendo algo parecido e que é necessário "confirmar" os dados bancários como número, agência e até senhas particulares de contas bancárias.
Em todos estes, o ideal é sequer abrir o email, ou no caso da carta escrita, ignorar e se for o caso denunciar e alertar a todos que puder sobre isto.
Os órgãos do governo ou terceirizados que tem os nomes citados nas correspondências não enviam estas ou quaisquer outras notificações para ninguém.
Apenas a justiça pode enviar mediante um oficial de justiça credenciado uma correspondência oficial, caso haja um processo em andamento na justiça;
Caso contrário é golpe de estelionatário;
*** Jamais forneça SENHAS BANCÁRIAS, NÚMERO DE CONTAS, RG, CPF, ETC, isto é golpe de estelionatários que visam lesar ao cidadão que fornece seus dados, com fraudes como falsificação de documentos, saques(furtos) em caixas eletrônicos com cartões eletrônicos clonados a partir dos dados bancários, etc;
Existe ainda a modalidade pela via telefônica, em que os falsários buscam os dados sob o pretexto de que necessitam "confirmar" dados para algum cadastro, incluindo senhas bancárias e demais informações pessoais, que jamais devem ser prestadas também por esta via, pois poderá causar futuros prejuízos a quem se descuidar e se deixar convencer.
Os estelionatários possuem acesso não se sabe como ao endereço muitas vezes de pessoas que possuem vulnerabilidade maior, como idosos e aposentados, bem como pessoas com pouco dicernimento, o que facilita em muito à fraude, e portanto, cabe aos familiares que possuem por outro lado maior conhecimento ou discernimento proteger aos mais idosos, ou aqueles que não possuem condições de se protegerem sozinhos, pela forma de alertar sempre para os golpes, e insistir para que eles não cedam às pressões e tentativas de convencimentos que os estelionatários os fazem diariamente.
Infelizmente estes e outros golpes estão sendo cotidianamente aplicados, e necessitamos sempre de atenção e de informação para evitá-los.
O PROCON Canoas, cumprindo mais uma vez sua missão efetua este esclarecimento em tom de alerta de perigo, e caso tenha conhecimento ou tenha recebido alguma destas formas de correspondência pessoal com este conteúdo, busque denunciar na Polícia Civil, e repassar este alerta ao maior número de pessoas, pois somente com a informação prévia é que conseguiremos juntos evitar futuras vítimas.
Caso já tenha sido uma vítima, procure registrar tão logo o fato na DP Civil, visando evitar futuros transtornos ou prejuízos;
att.
Responsável.
JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 860 MIL DA AMERICANAS.COM
A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou, no fim da tarde desta quinta-feira, dia 2, ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com.
A decisão acolheu pedido do Ministério Público estadual. O órgão apresentou novos documentos
informando o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.
Segundo a acusação da promotoria, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados
na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos. Daí o motivo para cobrar o bloqueio de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido). Na última segunda-feira, a
desembargadora havia aumentado de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela empresa. O total bloqueado não inclui a majoração.
Na decisão, a relatora do processo ressalta que se a empresa não cumpre com exatidão os
provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.
Ainda de acordo com a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, “medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo
sejam imediatamente repelidas”.
“Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores”, concluiu.
Nº do processo: 0008595-03.2011.8.19.0000
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro - 02/06/2011
A decisão acolheu pedido do Ministério Público estadual. O órgão apresentou novos documentos
informando o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.
Segundo a acusação da promotoria, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados
na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos. Daí o motivo para cobrar o bloqueio de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido). Na última segunda-feira, a
desembargadora havia aumentado de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela empresa. O total bloqueado não inclui a majoração.
Na decisão, a relatora do processo ressalta que se a empresa não cumpre com exatidão os
provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.
Ainda de acordo com a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, “medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo
sejam imediatamente repelidas”.
“Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores”, concluiu.
Nº do processo: 0008595-03.2011.8.19.0000
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro - 02/06/2011
quinta-feira, 26 de maio de 2011
FEBRABAN ORIENTA A NÃO ACEITAR NOTAS DE DINHEIRO MANCHADAS DE TINTA
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), emitiu nota onde orienta a população a rejeitar as cédulas que estiverem manchadas de tinta. Isto porque, boa parte dos caixas eletrônicos está equipada com um dispositivo que mancha as cédulas com tinta rosa após a explosão do terminal por ladrões de banco.
A federação informa que as cédulas manchadas estão sendo tratadas da mesma forma que as notas falsificadas. A Febraban esclarece que o dinheiro não perde seu valor, mas diz em nota publicada em seu site que as pessoas podem se recusar a
receber o dinheiro marcado.
Os bancos estão orientados a reter as notas marcadas, fazer a
identificação do seu portador e encaminhar as cédulas suspeitas para análise do Banco central. A Febraban e o Banco Central têm se reunido constantemente para adotar procedimentos que ajudem a
coibir os roubos a terminais e dificultar o uso do produto roubado.
Fonte: Andhrea Tavares / Rádioagência Nacional
OBS:
QUEM MESMO DE BOA FÉ ACEITAR UMA NOTA MANCHADA, AO REPASSÁ-LA PODE SER
SUSPEITO OU ATÉ MESMO PRESO ATÉ QUE PROVE SUA INOCÊNCIA.
PARA ESTAR A SALVO DESSE PROBLEMA NUNCA ACEITE NOTAS MANCHADAS.
REPASSE ESTA MENSAGEM PARA SEUS AMIGOS E AMIGAS. ELES PRECISAM SABER E PARA NÃO TEREM ABORRECIMENTOS E PERDAS FINANCEIRAS
A federação informa que as cédulas manchadas estão sendo tratadas da mesma forma que as notas falsificadas. A Febraban esclarece que o dinheiro não perde seu valor, mas diz em nota publicada em seu site que as pessoas podem se recusar a
receber o dinheiro marcado.
Os bancos estão orientados a reter as notas marcadas, fazer a
identificação do seu portador e encaminhar as cédulas suspeitas para análise do Banco central. A Febraban e o Banco Central têm se reunido constantemente para adotar procedimentos que ajudem a
coibir os roubos a terminais e dificultar o uso do produto roubado.
Fonte: Andhrea Tavares / Rádioagência Nacional
OBS:
QUEM MESMO DE BOA FÉ ACEITAR UMA NOTA MANCHADA, AO REPASSÁ-LA PODE SER
SUSPEITO OU ATÉ MESMO PRESO ATÉ QUE PROVE SUA INOCÊNCIA.
PARA ESTAR A SALVO DESSE PROBLEMA NUNCA ACEITE NOTAS MANCHADAS.
REPASSE ESTA MENSAGEM PARA SEUS AMIGOS E AMIGAS. ELES PRECISAM SABER E PARA NÃO TEREM ABORRECIMENTOS E PERDAS FINANCEIRAS
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